No Rio Grande do Sul, as águas começam a baixar, alguns iniciam o processo de reconstrução, e muitos seguem preocupados com os dias que seguem.
Nesse cenário, as três esferas da federação têm expedido normativas relativos à seara tributária em prol dos contribuintes dos municípios atingidos.
As Principais Normativas publicadas até o momento englobam:
· Decreto Municipal 22.657/2024
· Decreto RS 57.618/2024
· Portaria RFB 415/2024
· Portaria CGSN 45/2024
· Portaria PGFN 737/2024
· Despacho Confaz 21/2024
As normativas em termos gerais prorrogam vencimento de tributos como ISSQN, IPTU, TCL, IR, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, Simples Nacional, suspendem prazos referentes a processos administrativos e pagamento de parcelamentos.
Em relação ao ICMS, o Estado concedeu isenção na compra de mercadorias para o ativo imobilizado das empresas até 31 de dezembro de 2024.
No que tange as doações encaminhada para fins de assistência as vítimas, o Confaz está dispensando a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte. Exige-se, entretanto, a declaração de conteúdo e a destinação aos órgãos de apoio Estaduais, Municipais e beneficentes domiciliadas no Rio Grande do Sul.