Nossos Conteúdos

Atualização do Valor de Imóveis na Declaração de Imposto de Renda – Vale a Pena?

Recentemente, foi publicada a Lei 14.973/2024, que possibilita aos proprietários de imóveis no Brasil a atualização do valor dos bens na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de Imposto de Renda até o dia 16 de dezembro de 2024.

Essa medida permite que pessoas físicas e jurídicas residentes no país atualizem o valor dos imóveis para o valor de mercado e paguem uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor atualizado.

Aspectos Relevantes da Lei:

Pessoas Físicas: Alíquota de 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado atualizado.

Pessoas Jurídicas: Alíquota de 6% sobre o IRPJ e 4% sobre a CSLL, sem dedução de depreciação.

Prazo para Opção: O pagamento do imposto deve ocorrer em até 90 dias a contar da publicação da Lei.

Impacto em Ganho de Capital: Caso o imóvel seja vendido antes de 180 meses (15 anos) da atualização, o valor do ganho de capital deverá ser apurado e ele será reduzido de acordo com os percentuais previstos em lei.

Importante destacar que a lei não permite que o imposto antecipado seja compensado com o imposto a pagar sobre o ganho de capital.

Pontos a Considerar: Antecipação de Imposto e Rentabilidade

Apesar da possibilidade de atualizar o valor do imóvel para fins tributários, é fundamental avaliar se essa atualização realmente gera vantagens econômicas a longo prazo. A opção pela atualização implica a antecipação do pagamento de imposto, enquanto a venda do imóvel antes do prazo de 15 anos acarreta na necessidade de apuração do ganho de capital, com as reduções previstas sem, contudo, compensar o imposto pago antecipadamente.

Assim, sugerimos aos clientes cautela ao optar pela atualização, pois o valor do imposto antecipado, poderá render mais financeiramente do que a economia tributária gerada por esta antecipação. Ou seja, a rentabilidade dos valores mantidos investidos pode, potencialmente, superar os benefícios obtidos com o pagamento antecipado do imposto sobre o ganho de capital.

Sendo que, dependendo do prazo que o imóvel for vendido, a carga tributária será maior, pois deverá ser pago o ganho de capital, sem a efetiva compensação do valor pago a título de antecipação. Ademais, apesar da tendência natural dos imóveis seja de aumentar de valor ao longo do tempo, essa premissa não é sempre verdadeira.

Nossa Orientação

Com base na análise técnica e considerando o cenário econômico, é prudente avaliar individualmente cada caso e entender o impacto desta nova opção tributária antes de tomar uma decisão.

Estamos à disposição para orientar nossos clientes e realizar simulações detalhadas, buscando sempre maximizar a rentabilidade e eficiência tributária do patrimônio imobiliário de cada cliente.