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Reforma Tributária: Tributação de Fornecimentos Não Onerosos e Uso Pessoal de Bens e Serviços

Por Bianca Beck

A aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 trouxe importantes mudanças na tributação de bens e serviços. A partir da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir também sobre operações que, até então, não eram tributadas pelo PIS e COFINS, uma vez que esses tributos incidiam apenas sobre o faturamento das empresas.

Destaques da Nova Tributação:

De acordo com o Art. 5º do PLP 68, passam a ser tributados pelo IBS e CBS:

  1. Fornecimentos não onerosos ou realizados a valor inferior ao de mercado, nas hipóteses previstas na Lei Complementar.
  2. Fornecimentos não onerosos ou realizados a valor inferior ao de mercado entre contribuintes e partes relacionadas, como sócios, administradores, empregados e familiares.

Adicionalmente, o Art. 57 do PLP 68 estabelece que bens e serviços fornecidos nessas condições serão considerados como de uso ou consumo pessoal quando destinados a:

  • O próprio contribuinte, caso seja pessoa física;
  • Sócios, acionistas, administradores e membros de conselhos ou comitês;
  • Empregados do contribuinte;
  • Cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau das pessoas mencionadas acima.

Bens e Serviços Abrangidos:
Os bens e serviços considerados como de uso ou consumo pessoal incluem, entre outros:

  • Bens imóveis residenciais e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção;
  • Veículos e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção, incluindo seguros e combustíveis.

Impactos Práticos:
Essa nova regra amplia significativamente o alcance da tributação, exigindo atenção especial ao fornecimento de benefícios a sócios, empregados e familiares. O fornecimento de bens e serviços a valores inferiores ao mercado ou de forma gratuita, prática comum em muitas empresas, poderá acarretar custos tributários adicionais com a aplicação do IBS e CBS.

Exemplo prático:
Imóveis residenciais pertencentes a holdings familiares, utilizados pelos sócios ou por seus familiares, passam a ser considerados de uso pessoal. Por essa razão, mesmo que tais bens não gerem faturamento para a holding, serão tributados pelo IBS e CBS, caso sejam fornecidos de forma não onerosa ou abaixo do valor de mercado.


Como se preparar?

  • Reveja políticas internas de fornecimento de benefícios.
  • Avalie contratos e práticas empresariais para identificar possíveis impactos tributários.
  • Conte com apoio jurídico e contábil especializado para garantir conformidade com as novas regras.

Estamos aqui para ajudar!
Entre em contato para uma análise personalizada dos impactos da Reforma Tributária em sua empresa.

Beck Advogados Associados

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