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ITCMD sobre Dividendos Desproporcionais: O que a Decisão do TJ-SP Ensina às Empresas Familiares

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acendeu um sinal de alerta para empresas familiares. No caso analisado, filhos que detinham apenas 1% de participação societária receberam 45% do lucro como dividendos. A Receita Estadual interpretou essa distribuição desproporcional como uma doação dos pais (sócios majoritários) para os filhos, aplicando o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Esse caso não é um evento isolado. A tentativa de tributar dividendos desproporcionais já estava prevista no projeto da reforma tributária, demonstrando que as secretarias de fazenda estão cada vez mais atentas a situações que podem ser interpretadas como planejamento patrimonial disfarçado.

O que está em jogo?

A decisão evidencia um ponto-chave: quando a distribuição desproporcional de dividendos não é amparada por documentos e justificativas sólidas, a Receita pode alegar que houve uma transferência patrimonial indireta – ou seja, uma doação passível de tributação pelo ITCMD.

No caso específico, a ausência de formalização adequada foi determinante para a autuação. Isso significa que qualquer empresa familiar ou holding patrimonial que adote essa prática precisa redobrar os cuidados.

Como evitar problemas fiscais?

Para proteger a empresa e seus sócios, é fundamental garantir que a distribuição de dividendos desproporcionais esteja devidamente documentada e amparada por motivos legítimos, como estipulado no contrato social ou em atas de reuniões de sócios. Veja algumas boas práticas:

  1. Contrato social bem estruturado: Inclua cláusulas específicas sobre a possibilidade de distribuição desproporcional de lucros, explicando quando e como ela pode ser aplicada.
  2. Atas e reuniões formais de sócios: Registre as decisões de distribuição de lucros com justificativas financeiras claras. Isso pode incluir desempenho individual, participação ativa na gestão, ou resultados específicos atribuídos a determinados sócios.
  3. Pareceres contábeis ou jurídicos: Quando possível, obtenha pareceres técnicos que sustentem a decisão e demonstrem que não se trata de uma doação disfarçada.

Alerta: O cerco está se fechando

O fato de essa tentativa de tributação constar no projeto de reforma tributária é um forte indicativo de que as autoridades fiscais estão de olho nessa prática. O risco não se limita apenas ao ITCMD, mas pode também abrir margem para questionamentos relacionados à elisão fiscal.

Se sua empresa familiar adota ou pretende adotar esse tipo de estratégia, agora é o momento de revisar a documentação e garantir a conformidade com as regras.

Conclusão: Prevenção é o melhor caminho

A distribuição desproporcional de dividendos pode ser uma ferramenta legítima dentro de uma estrutura societária bem planejada. No entanto, sem a devida formalização, ela pode ser interpretada como uma tentativa de doação encoberta, resultando em autuações e custos tributários elevados.