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PL 1087/2025: Proposta de Alíquota Mínima de 10% para o Imposto de Renda

O Projeto de Lei nº 1087/2025, apresentado pelo Executivo, propõe a criação do IRPF-M (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), um modelo complementar ao atual, voltado à aplicação de uma tributação mínima efetiva para contribuintes com rendimentos mais elevados.

Isenção Total para Rendas de Até R$ 5.000,00 por Mês

De acordo com o projeto, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês (R$ 60.000,00 ao ano) não será tributado nem pelo modelo tradicional nem pelo novo IRPF-M. Essa faixa de renda será integralmente isenta.

Como Funciona a Nova Regra?

O IRPF-M será aplicado somente a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00. Para esses casos, será verificado se o total de imposto pago ao longo do ano atinge o mínimo exigido, com base na fórmula prevista:

Alíquota mínima (%) = (Rendimentos no ano ÷ 60.000) – 10 (limitada a no máximo 10%)

A alíquota efetiva resultante variará conforme o total de rendimentos do contribuinte.

Se o valor de imposto pago for inferior ao resultado da fórmula, a diferença será devida no ajuste anual.

Inclusão de Rendimentos Isentos no Cálculo

Rendimentos isentos, como lucros e dividendos, devem ser considerados na base de cálculo do IRPF-M. Assim, mesmo que não sofram tributação direta, podem gerar complementação de imposto, caso contribuam para uma alíquota efetiva inferior à exigida.

Previsão de Vigência

Se aprovado, o novo modelo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Você ou seus clientes podem ser impactados por essa nova tributação mínima.

Já avaliou como o PL 1087/2025 pode afetar sua estratégia fiscal a partir de 2026?

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Beck Advogados Associados

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