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Stock Options não podem ser penhoradas, decide o STJ

Um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reforçar algo muito importante para empresas e profissionais que participam de planos de stock options: esse direito é pessoal e intransferível — e, por isso, não pode ser penhorado nem usado por terceiros, mesmo em processos de cobrança judicial.

O que aconteceu?

Em um processo recente, um banco tentou usar as stock options de um devedor para receber uma dívida. A ideia era exercer, em nome do devedor, a opção de compra de ações prevista em um plano de stock options. O STJ negou o pedido.

Segundo os ministros, esse tipo de benefício tem caráter pessoal (intuitu personae) — ou seja, só pode ser usado pelo próprio profissional que firmou o plano com a empresa. Não pode ser transferido, penhorado ou usado por terceiros.

Mas afinal, o que são stock options?

São planos que dão ao profissional o direito de comprar ações da empresa no futuro, por um preço combinado hoje. É uma forma de incentivo de longo prazo, muito usada por startups, empresas de tecnologia e grupos em crescimento.

Funciona como uma “participação no jogo”: se a empresa crescer e se valorizar, o profissional também ganha. Isso ajuda a reter talentos, alinhar interesses e atrair profissionais estratégicos.

Por que essa decisão é importante?

Porque o Brasil ainda não tem uma lei específica que regulamente os planos de stock options. Há apenas menções genéricas na Lei das S.A., o que dá margem para diferentes interpretações.

Com essa decisão, o STJ:

  • Garante mais segurança jurídica para empresas e profissionais;
  • Protege o caráter pessoal desses planos;
  • Evita distorções no uso de stock options como “ativo penhorável”.

O que sua empresa deve fazer?

Se você já usa stock options — ou está pensando em implementar um plano desses — vale revisar:

  • Os termos de adesão e a redação do plano;
  • As cláusulas sobre intransferibilidade e condições de exercício;
  • Os impactos desse entendimento em temas como governança, sucessão e estrutura patrimonial.

Beck Advogados Associados

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