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STF confirma: ITCMD não incide sobre doações no exterior para não residentes fiscais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento fixado no Tema 825/2021, em decisão relatada pela ministra Cármen Lúcia: não incide ITCMD sobre doações realizadas por doadores que não sejam residentes fiscais no Brasil para pessoas físicas ou jurídicas no exterior.

O que motivou a decisão

A Constituição prevê que a cobrança do ITCMD em situações internacionais depende de lei complementar federal. Como essa lei nunca foi editada, os estados não podem exigir o imposto nessas hipóteses.

O que isso significa na prática

  • Doações feitas por não residentes fiscais brasileiros ou estrangeiros para beneficiários no exterior não geram ITCMD.
  • Estruturas de offshores e holdings internacionais podem receber bens e valores sem a incidência do imposto.
  • Estados continuam sem competência para tributar enquanto não houver lei complementar.

Oportunidades de planejamento

Essa decisão reforça o espaço para:

  • Planejamento sucessório internacional: antecipação de heranças sem ITCMD.
  • Proteção patrimonial: blindagem de ativos em estruturas fora do Brasil.
  • Redução da carga tributária: utilização de offshores opacas para recebimento de doações.
  • Eficiência na sucessão: evita inventário no Brasil em determinadas situações.

O que fazer agora

  • Mapear estruturas existentes: identifique ativos e empresas mantidos fora do Brasil.
  • Avaliar alternativas sucessórias: verificar se a doação internacional pode antecipar a sucessão com menos custos.
  • Estruturar offshores de forma correta: sempre com suporte jurídico e contábil para respeitar as normas locais e internacionais.
  • Acompanhar o legislativo: a qualquer momento pode avançar uma lei complementar federal que altere esse cenário.

Enquanto não houver lei complementar, permanece a segurança jurídica para operações de doação internacional. Nosso time pode auxiliar na avaliação de estruturas de planejamento sucessório e patrimonial no exterior, garantindo conformidade e eficiência.

Beck Advogados Associados

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