O Supremo Tribunal Federal deu um novo direcionamento sobre como as empresas podem ser responsabilizadas em execuções trabalhistas.
Essa decisão muda práticas que se tornaram comuns na Justiça do Trabalho — especialmente a inclusão automática de empresas apenas porque integram um suposto “grupo econômico”.
Agora, o STF exige fundamentação concreta e respeito absoluto ao devido processo legal.
O que o STF decidiu?
No julgamento do Tema 1.232 da repercussão geral, o STF fixou três regras centrais:
Empresas só podem ser executadas se tiverem participado da fase de conhecimento
Ou seja, o trabalhador precisa identificar já na petição inicial todas as empresas que ele entende serem corresponsáveis.
E, no caso de grupo econômico, deve demonstrar concretamente:
- comunhão de interesses,
- atuação conjunta,
- interesse integrado,
- e os demais requisitos legais do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT.
Sem essa demonstração prévia, a empresa não pode ser surpreendida na fase de execução.
Redirecionamento da execução só é permitido em casos excepcionais
E apenas quando houver:
- sucessão empresarial, ou
- abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
Mesmo assim, é obrigatório seguir o procedimento formal do IDPJ, garantindo contraditório e defesa.
A regra vale inclusive para processos anteriores à Reforma Trabalhista
Salvo quando há:
- trânsito em julgado,
- crédito já pago,
- ou execução encerrada.
O que isso significa na prática?
O STF afastou a presunção automática de grupo econômico.
A partir de agora, não basta que empresas dividam sócios, endereço ou atividades semelhantes.
É preciso demonstrar, com provas concretas, que existe:
- interesse integrado,
- atuação coordenada,
- e comunhão efetiva de objetivos empresariais.
Em outras palavras:
Só existe grupo econômico quando há, de fato, atuação conjunta entre as empresas — seja vertical (com controle) ou horizontal (com coordenação).
A simples existência de vínculos societários não é suficiente.
Se sua empresa integra um grupo econômico — formal ou informal — este é o momento de revisar estruturas, consolidar documentação e fortalecer a estratégia preventiva. Uma organização bem-feita hoje evita prejuízos significativos amanhã.


