Com a Lei Complementar nº 224/2025, o governo alterou as regras do Lucro Presumido. A partir de 2026, quando o faturamento anual da empresa ultrapassar R$ 5.000.000,00, haverá um acréscimo de 10% nas margens de presunção utilizadas para calcular o IRPJ e a CSLL, mas somente sobre a parcela que exceder esse limite.
Na prática, isso significa aumento de carga tributária para empresas que já operam no teto do regime — especialmente prestadoras de serviços e negócios de margens mais baixas.
Até então, o Lucro Presumido era um regime simplificado, com percentuais fixos para cálculo dos tributos. Com o acréscimo de 10% no que exceder R$ 5 milhões de faturamento, esse equilíbrio muda e algumas empresas podem deixar de ter vantagem no regime.
1. Permanecer no Lucro Presumido
Analisando o impacto do aumento e ajustando o planejamento financeiro.
2. Migrar para o Lucro Real
Dependendo das despesas, margens e estrutura da operação, o Lucro Real pode ser mais vantajoso para 2026.
3. Discutir o aumento judicialmente
Para empresas que mantiverem o Lucro Presumido, existe a possibilidade de questionar o aumento na Justiça, caso entendam que a nova regra descaracteriza o regime ou torna a carga desproporcional.
Recomendações para 2026:
O impacto não é igual para todas as empresas. Por isso, recomenda-se:
⋅ simular os dois regimes (Presumido x Real);
⋅ calcular o impacto econômico do acréscimo;
⋅ avaliar alternativas societárias e contratuais;
⋅ estudar a conveniência de eventual discussão judicial.
Estamos acompanhando de perto os efeitos da LC 224/2025 e assessorando empresas na revisão de seus modelos tributários para 2026.
Caso sua empresa esteja no limite superior do Lucro Presumido ou tenha margens mais estreitas, recomendamos a realização de um diagnóstico tributário.


