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Prestadores de serviços podem estar pagando mais imposto do que deveriam: STF analisa tema em fevereiro

Prestadores de serviços podem estar recolhendo PIS e COFINS sobre valores que não representam receita própria, suportando uma carga tributária superior à legalmente devida. O tema está prestes a ser definido pelo Supremo Tribunal Federal, e o tempo é um fator crítico.

No dia 25 de fevereiro de 2026, o STF julgará o Tema nº 118 de repercussão geral (RE nº 592.616/RS), que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A controvérsia é considerada uma tese filhote da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69), decidida favoravelmente aos contribuintes em 2017. Atualmente, já há maioria formada no STF pela exclusão do ISS, o que reforça a relevância e o potencial impacto do julgamento.

O ponto de atenção: modulação dos efeitos

É relevante considerar que o STF pode modular os efeitos da decisão, restringindo seus benefícios apenas aos contribuintes que já tenham ação judicial ajuizada até a data do julgamento. Esse cenário já foi adotado em precedentes relevantes da Corte.

Na prática, isso significa que empresas que não ingressarem com ação antes do julgamento podem ficar impedidas de recuperar valores pagos indevidamente no passado, mesmo em caso de decisão favorável.

Por que agir agora?

– Possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;

– Proteção contra eventual modulação restritiva dos efeitos da decisão;

– Segurança jurídica para ajustar a tributação futura conforme o entendimento do STF.

Nossa equipe está acompanhando o tema de forma técnica e estratégica e está à disposição para avaliar, com agilidade, a viabilidade do ingresso da ação judicial, considerando o perfil da sua empresa e os impactos financeiros envolvidos.

Este é um tema em fase final de definição pelo STF. Antecipar-se pode ser determinante para preservar direitos.

Beck Advogados Associados

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