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Decisões da Justiça Federal e do STF acendem alerta sobre dividendos e a importância da Assembleia Ordinária Anual

Uma decisão recente da Justiça Federal do Distrito Federal, confirmada por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle concentrado de constitucionalidade, colocou em evidência um ponto que muitas empresas ainda tratam como mera formalidade: a Assembleia Geral Ordinária (AGO).

Ao analisar as novas regras de tributação de dividendos introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, o Judiciário foi claro: a legislação tributária não pode impor obrigações incompatíveis com o direito societário.

E isso muda, de forma concreta, o nível de risco para empresas que distribuíram dividendos em 2025 ou no início de 2026.

O que decidiu o Judiciário e por quê isso importa

Em decisões proferidas por vara da Justiça Federal, e posteriormente analisadas pelo STF, entendeu-se que a lei não pode exigir a aprovação de dividendos antes do encerramento do exercício social.

O fundamento foi objetivo:

– A assembleia geral ordinária tem prazo próprio, previsto na Lei das S.A. e no Código Civil

– As demonstrações financeiras só existem após o fechamento do exercício

– Não é juridicamente possível deliberar sobre lucros definitivos antes disso

Em outras palavras: o calendário societário prevalece sobre a tentativa de antecipação tributária.

Mas atenção: essa proteção judicial não é automática.

Por que a AGO virou o ponto central do debate

É na Assembleia Geral Ordinária que os sócios:

– Aprovam as contas da administração

– Analisam as demonstrações financeiras

– Deliberam sobre o resultado do exercício

– Ratificam a distribuição de lucros e dividendos

Sem uma AGO válida, regular e tecnicamente estruturada, a empresa permanece exposta, mesmo em um cenário de decisões judiciais favoráveis.

Sem AGO, ou com uma AGO conduzida de forma inadequada, a empresa fica sujeita a:

– Questionamentos fiscais

– Autuações futuras

– Fragilidades em auditorias e operações de M&A

– Conflitos societários evitáveis

Como a Beck Advogados atua na condução da AGO

Na Beck Advogados, a Assembleia Geral Ordinária não é tratada como burocracia anual.

Nossa atuação envolve:

– Análise prévia do histórico societário

– Revisão das distribuições realizadas

– Estruturação estratégica da ordem do dia

– Redação técnica e defensiva da ata

– Condução segura da aprovação de contas e ratificação de dividendos

O Judiciário sinalizou os limites.
A fiscalização aumentou.
E a governança deixou de ser opcional.

Se sua empresa precisa realizar a AGO de aprovação de contas ou ratificar dividendos distribuídos em 2025 e 2026, converse com um especialista da Beck Advogados sobre a condução da sua Assembleia Geral Ordinária.

Hoje, AGO bem feita não é formalidade.
É estratégia de negócio.

Nossa equipe está acompanhando o tema de forma técnica e estratégica e está à disposição para avaliar, com agilidade, a viabilidade do ingresso da ação judicial, considerando o perfil da sua empresa e os impactos financeiros envolvidos.

Se fizer sentido, podemos aprofundar esses pontos e estruturar um plano de revisão preventiva.

Beck Advogados Associados

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