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Tributação de Dividendos e o “Efeito Degrau”

A Lei nº 15.270/2025 alterou profundamente a tributação de lucros e dividendos no Brasil. Um dos pontos mais controversos é o chamado “efeito degrau”: ao ultrapassar o limite de isenção mensal, o contribuinte passa a ser tributado sobre todo o valor recebido, e não apenas sobre o excedente.

Essa sistemática tem sido questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou ADI no STF, sustentando violação aos princípios da capacidade contributiva e da progressividade do Imposto de Renda. A OAB defende a adoção da chamada progressividade marginal, modelo mais alinhado à lógica constitucional.

Enquanto o Supremo não define a questão, empresários e grupos societários já sentem os efeitos práticos: distribuições mal planejadas podem gerar uma carga tributária desproporcional, afetando fluxo de caixa e decisões estratégicas.

Oportunidade estratégica

A reorganização societária, com análise de fluxo de lucros, distribuição entre pessoas jurídicas e retenção estratégica, tornou-se essencial para mitigar riscos e otimizar a tributação dentro da legalidade.

Uma análise jurídica e tributária de forma técnica e personalizada para cada empresa, visando adaptar a estrutura societária ao novo cenário da tributação de dividendos, é, mais do que nunca, uma estratégia de negócios.

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