Serviços odontológicos podem ser considerados hospitalares? O STJ está prestes a definir um tema de grande impacto para clínicas odontológicas: o enquadramento desses serviços como serviços hospitalares para fins de redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.223.487), com suspensão nacional dos processos. A discussão gira em torno da interpretação dos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995, que permitem tributação favorecida para serviços hospitalares.
A jurisprudência do próprio STJ já admite uma interpretação objetiva, considerando a natureza da atividade, e não o local da prestação, o que pode beneficiar clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos, desde que constituídas como sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa.
Oportunidade estratégica
A depender da tese fixada pelo STJ, clínicas odontológicas poderão reduzir significativamente a carga tributária, o que representa uma possibilidade relevante de revisão das estruturas já existentes. Essa decisão pode impactar diretamente o enquadramento tributário das clínicas, permitindo uma tributação favorecida, conforme as interpretações atuais dos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.
Uma análise técnica aprofundada é essencial para avaliar o enquadramento, os riscos e as oportunidades para clínicas e empresas do setor de saúde.
Antecipar-se à decisão do STJ é fundamental. Informações estratégicas e atualizadas sobre o tema proporcionam vantagem competitiva para clínicas que buscam otimizar sua estrutura tributária e garantir maior segurança jurídica.
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