Atenção empresários e investidores: o tempo está correndo contra a isenção de dividendos
A aprovação do PL 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados acendeu um alerta para empresários, investidores e famílias de alta renda: a tributação sobre dividendos está prestes a mudar — e, com ela, as estratégias de planejamento patrimonial.
A proposta cria um Imposto de Renda Mínimo para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil e impõe, a partir de 2026, a tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física.
O que isso significa na prática?
- Dividendos distribuídos após 1º de janeiro de 2026 poderão ser tributados.
- Dividendos de lucros acumulados até 31/12/2025 continuarão isentos, desde que a deliberação societária seja realizada ainda em 2025.
- Investidores estrangeiros serão tributados em 10% em qualquer valor distribuído.
Por que antecipar agora?
Realizar a distribuição de lucros até o fim de 2025 pode representar economia tributária relevante — principalmente para empresas com lucros acumulados expressivos.
Mas atenção: não se trata de uma decisão automática
Antes de qualquer medida, é fundamental:
- Avaliar os impactos da deliberação nos indicadores financeiros e no balanço;
- Simular os efeitos comparativos entre o regime atual e o proposto;
- Considerar a estrutura patrimonial e o caixa disponível para o pagamento;
- Estudar alternativas como holdings de participação, que podem mitigar o impacto tributário.
Na Beck Advogados, estamos acompanhando o tema de perto e estruturando análises personalizadas para empresas e famílias que desejam se antecipar com segurança.
Este é o momento estratégico para agir.
Fale com nosso time e entenda se a antecipação de dividendos faz sentido para o seu caso.


