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A Hora de Se Antecipar à Tributação dos Dividendos é Agora!

Atenção empresários e investidores: o tempo está correndo contra a isenção de dividendos

A aprovação do PL 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados acendeu um alerta para empresários, investidores e famílias de alta renda: a tributação sobre dividendos está prestes a mudar — e, com ela, as estratégias de planejamento patrimonial.

A proposta cria um Imposto de Renda Mínimo para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil e impõe, a partir de 2026, a tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física.


O que isso significa na prática?

  • Dividendos distribuídos após 1º de janeiro de 2026 poderão ser tributados.
  • Dividendos de lucros acumulados até 31/12/2025 continuarão isentos, desde que a deliberação societária seja realizada ainda em 2025.
  • Investidores estrangeiros serão tributados em 10% em qualquer valor distribuído.

Por que antecipar agora?

Realizar a distribuição de lucros até o fim de 2025 pode representar economia tributária relevante — principalmente para empresas com lucros acumulados expressivos.


Mas atenção: não se trata de uma decisão automática

Antes de qualquer medida, é fundamental:

  • Avaliar os impactos da deliberação nos indicadores financeiros e no balanço;
  • Simular os efeitos comparativos entre o regime atual e o proposto;
  • Considerar a estrutura patrimonial e o caixa disponível para o pagamento;
  • Estudar alternativas como holdings de participação, que podem mitigar o impacto tributário.

Na Beck Advogados, estamos acompanhando o tema de perto e estruturando análises personalizadas para empresas e famílias que desejam se antecipar com segurança.

Este é o momento estratégico para agir.
Fale com nosso time e entenda se a antecipação de dividendos faz sentido para o seu caso.

Beck Advogados Associados

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