Por Bianca Beck
Mudanças no ITCMD: Descubra os impactos no planejamento sucessório e tributação de heranças e doações
O Projeto de Lei Complementar 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças significativas na tributação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com impactos relevantes para a gestão patrimonial, sucessão e doações. As alterações previstas afetam alíquotas, base de cálculo, critérios de incidência e a definição do domicílio fiscal.

Confira os principais pontos do projeto:
1. Alíquota Máxima para Grandes Patrimônios
- A alíquota do ITCMD será progressiva, de acordo com o valor do quinhão, legado ou doação.
- Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8%, mas há um projeto em tramitação no Senado que visa aumentar esse limite para 16%.
- Os grandes patrimônios, conforme definição a ser estabelecida por cada estado ou pelo Distrito Federal, estarão sujeitos à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.
Essa mudança busca aumentar a tributação sobre heranças e doações de maior valor, alinhando-se a práticas tributárias internacionais, mas também pode elevar significativamente os custos tributários para famílias e empresas.
2. Domicílio Fiscal para Incidência do ITCMD
- Para pessoas físicas, o domicílio fiscal será considerado:
- O local de habitação permanente; ou
- Na ausência de um único local de residência, aquele onde as relações econômicas forem mais relevantes, conforme informado no CPF e alinhado à legislação do IBS e CBS.
Essa mudança impede que o contribuinte eleja um domicílio fiscal mais vantajoso para fins tributários. Atualmente, por exemplo, o Rio Grande do Sul tem uma alíquota de ITCMD para doações de 4%, e a base de cálculo é o valor venal dos bens. Ou seja, no caso de doação de quotas de uma empresa no RS, o Estado reavaliará o valor dos bens que pertencem a empresa. Já em São Paulo, a base de cálculo para doação de quotas é o valor contábil das quotas, sem a realização de avaliação dos bens que pertencem a empresa.
3. Tributação no Local do Imóvel para Ações e Quotas
- Nas doações de ações, quotas ou participações sociais de sociedades cujo ativo seja composto majoritariamente por bens imóveis, o imposto será devido proporcionalmente ao estado onde estão localizados os imóveis.
Isso significa que, ao invés de recolher o imposto para o estado onde está localizada a sede da empresa, será necessário recolher o imposto proporcionalmente para cada estado onde estão situados os imóveis, aumentando significativamente a burocracia para o pagamento e o risco de conflitos entre estados.
4. Base de Cálculo e Valoração Patrimonial
- A base de cálculo do ITCMD em transmissões patrimoniais incluirá:
- O patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado.
- A perspectiva de geração de caixa do empreendimento e o valor de mercado do fundo de comércio, conforme legislação do ente tributante.
Esse novo critério pode aumentar significativamente a tributação, especialmente para holdings familiares e empresas com ativos de alto valor, como imóveis e negócios em operação.
Impactos Práticos e Cuidados Necessários
As mudanças propostas pelo PLP 108/2024 exigem atenção redobrada de famílias e empresas para:
- Revisar estruturas patrimoniais existentes, como holdings familiares, para avaliar potenciais impactos tributários.
- Planejar a sucessão e doações antes da aprovação da nova lei, aproveitando as regras atuais mais vantajosas.
- Acompanhar a definição das alíquotas máximas pelo Senado Federal e a regulamentação estadual sobre grandes patrimônios.
Como Podemos Ajudar?
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na análise das mudanças propostas e na elaboração de estratégias para minimizar os impactos tributários do ITCMD em sua sucessão ou doação.
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