Por Bianca Beck
No dia 17 de dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, que institui a Reforma Tributária com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa reforma fiscal terá impactos significativos à tributação sobre locação de imóveis residenciais e comerciais, exigindo atenção imediata à nova carga tributária sobre imóveis
A seguir, destacamos os principais impactos na tributação imobiliária, para você ficar por dentro da nova carga tributária sobre imóveis.
O que muda para contratos de locação que já existem?
Nova Alíquota e Redução:
A alíquota base será, provavelmente, de 28% e terá um redutor de 70% para locação, resultando em uma carga tributária efetiva de 8,4%, em substituição aos atuais 3,65% de PIS/COFINS. É importante observar que a tributação do IR e CSLL permanece inalterada.
Como se adequar às novas regras?
Regra de Transição e Medidas Urgentes:
Uma regra de transição poderá ser aplicada para contratos de locação vigentes e imóveis de uso pessoal de sócios e familiares (que passarão a ser tributados), conforme artigo 487 do PLP 68/2024.
Qual o prazo para aproveitar este benefício?
Para aproveitar este benefício, os requisitos do projeto devem ser cumpridos antes da sanção presidencial, prevista para ocorrer até o dia 16 de janeiro de 2025.
Posso manter os Níveis Atuais de Tributação?
Ao cumprir as condições estabelecidas antes da publicação da lei, existe a possibilidade de manter a tributação de IBS/CBS no patamar atual de 3,65% de PIS/COFINS durante o período de transição, sendo até 31 de dezembro de 2028 para os contratos residenciais e contratos não residenciais para o prazo fixado no contrato.
Quais são as incertezas do regime especial da reforma fiscal?
Ainda que o regime transitório ofereça previsibilidade, nem sempre ele será mais vantajoso na carga tributária sobe imóveis:
- Não será permitido o creditamento de IBS/CBS sobre pagamentos efetuados.
- As alíquotas finais de CBS dependerão de resolução do Senado, o que gera incerteza quanto à carga tributária definitiva.
Por que agir agora?
Garantir a possibilidade de se enquadrar no regime transitório de tributação é essencial para evitar impactos fiscais inesperados. A adequação não apenas assegura previsibilidade como pode mitigar custos adicionais, desde que os requisitos sejam atendidos antes da publicação oficial da lei.
Estamos prontos para auxiliar sua empresa neste momento de mudança tributária. Entre em contato para obter informações detalhadas e planejar as adequações necessárias de forma estratégica, adequada e alinhada aos seus interesses.