Nossos Conteúdos

Alíquota Mínima de IR: chegou a hora de antecipar dividendos?

Alíquota mínima de Imposto de Renda: o projeto que muda o planejamento de grandes patrimônios

Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe a instituição de uma alíquota mínima de Imposto de Renda para pessoas físicas com alta renda. Trata-se de um movimento legislativo relevante no sistema tributário— especialmente para empresários, investidores e famílias detentoras de patrimônio expressivo.

Pelo projeto, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600.000,00 passarão a ter seu imposto recalculado sob uma alíquota mínima progressiva, que poderá alcançar até 10% sobre a soma de rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis e, sobretudo, dividendos.

A regra prevê uma sistemática de ajuste anual, em que o contribuinte recolherá a diferença, caso o imposto apurado na tabela progressiva fique abaixo do mínimo estabelecido.


O impacto direto na distribuição de dividendos

Embora o projeto ainda esteja em debate legislativo, a simples apresentação da proposta já exige atenção nas estratégias de planejamento. Isso porque:

  • Dividendos passam a integrar a base de cálculo da alíquota mínima.
  • Rendimentos recebidos em anos anteriores à vigência não serão atingidos retroativamente.

Diante desse cenário, surge uma janela de oportunidade: antecipar a distribuição de dividendos antes da entrada em vigor da nova regra (prevista para 2026).

A antecipação pode gerar eficiência fiscal global, especialmente para empresas com altos volumes de lucros acumulados e não distribuídos. Ao antecipar dividendos sob o regime atual de isenção na pessoa física, evita-se o acréscimo de tributação futura — o que pode representar uma economia relevante, considerando alíquotas potenciais de até 10%.


Não se trata de uma decisão automática

A recomendação de antecipação deve ser precedida de:

  • Avaliação global da estrutura societária e patrimonial da família ou do grupo.
  • Revisão do saldo de lucros acumulados.
  • Análise dos impactos tributários na pessoa jurídica.
  • Simulação do efeito comparativo entre a regra atual e a proposta.

Cada caso exige um estudo individualizado e tecnicamente fundamentado.


O momento de agir é agora

Como todo projeto de lei, o PL 1.087/2025 ainda poderá sofrer ajustes no Congresso. Porém, a sinalização do governo federal é clara: buscar maior progressividade na tributação da renda e atingir grandes fortunas por meio de instrumentos complementares ao Imposto de Renda clássico.

Portanto, aguardar a votação definitiva pode significar perder uma oportunidade legítima de planejamento. O tempo, neste caso, é um fator estratégico.


Estamos acompanhando o tema de perto e à disposição para estruturar análises personalizadas.

Beck Advogados Associados

Online