Foi publicada recentemente a Lei nº 15.265/2025, criando um regime especial para atualização do valor de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas — com tributação reduzida sobre a diferença entre o valor histórico e o valor atualizado.
Em termos práticos, podem aderir:
- Quem já possuía os bens em 31/12/2024; O prazo para adesão é até 21/02/2026.
A mecânica é objetiva:
a diferença entre o valor atualizado e o valor original será tributada separadamente, com alíquotas favorecidas:
- 4% para pessoas físicas, quando o bem já estava declarado;
- 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas, também para bens previamente declarados.
Mas existe um ponto crucial:
🔒 O bem precisa permanecer no patrimônio por 5 anos.
Se for vendido antes disso, o imposto pago agora é apenas abatido do ganho de capital — não eliminado.
E aqui está o verdadeiro dilema estratégico:
Será que vale a pena pagar hoje 4% sobre a valorização…
ou é melhor esperar e pagar a alíquota cheia de 15% no futuro (para ganhos até R$ 5 milhões)?
A resposta não é universal.
Depende de:
- perfil patrimonial;
- tipo de bem;
- expectativa de valorização futura;
- estratégia fiscal e sucessória do contribuinte;
- necessidade de liquidez ou planos de alienação.
Para alguns, antecipar o imposto reduzido pode representar economia real.
Para outros, pode significar apenas antecipar caixa — sem vantagem concreta.
🔍 Você já avaliou se essa atualização faz sentido para você ou para a sua empresa?
Em alguns casos, o benefício aparece de imediato. Em outros, a atualização pode virar uma armadilha financeira cuidadosamente disfarçada de oportunidade fiscal.
Estamos à disposição para ajudar a simular cenários e analisar o impacto no seu patrimônio.


