Nossos Conteúdos

Atualizar o valor do patrimônio pagando menos imposto: oportunidade ou armadilha?

Foi publicada recentemente a Lei nº 15.265/2025, criando um regime especial para atualização do valor de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas — com tributação reduzida sobre a diferença entre o valor histórico e o valor atualizado.

Em termos práticos, podem aderir:

  • Quem já possuía os bens em 31/12/2024; O prazo para adesão é até 21/02/2026.

A mecânica é objetiva:

a diferença entre o valor atualizado e o valor original será tributada separadamente, com alíquotas favorecidas:

  • 4% para pessoas físicas, quando o bem já estava declarado;
  • 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas, também para bens previamente declarados.

Mas existe um ponto crucial:

🔒 O bem precisa permanecer no patrimônio por 5 anos.

Se for vendido antes disso, o imposto pago agora é apenas abatido do ganho de capital — não eliminado.

E aqui está o verdadeiro dilema estratégico:

Será que vale a pena pagar hoje 4% sobre a valorização…

ou é melhor esperar e pagar a alíquota cheia de 15% no futuro (para ganhos até R$ 5 milhões)?

A resposta não é universal.

Depende de:

  • perfil patrimonial;
  • tipo de bem;
  • expectativa de valorização futura;
  • estratégia fiscal e sucessória do contribuinte;
  • necessidade de liquidez ou planos de alienação.

Para alguns, antecipar o imposto reduzido pode representar economia real.
Para outros, pode significar apenas antecipar caixa — sem vantagem concreta.

🔍 Você já avaliou se essa atualização faz sentido para você ou para a sua empresa?

Em alguns casos, o benefício aparece de imediato. Em outros, a atualização pode virar uma armadilha financeira cuidadosamente disfarçada de oportunidade fiscal.

Estamos à disposição para ajudar a simular cenários e analisar o impacto no seu patrimônio.

Beck Advogados Associados

Online