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Casa de ferreiro, espeto de pau? Não precisa ser assim.

Muitos escritórios de advocacia ainda operam com estruturas societárias frágeis, mesmo lidando diariamente com temas complexos de governança para seus próprios clientes. É o clássico ditado: casa de ferreiro, espeto de pau.

Mas há espaço – e necessidade – de fazer diferente.

As sociedades de advogados seguem um regime jurídico próprio, definido pelo Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Provimento nº 112/2006. As restrições são claras: exclusividade de sócios advogados, vedação ao capital externo, entre outras. Essas limitações tornam o modelo distinto das sociedades empresárias tradicionais.

E é justamente por isso que a governança interna ganha ainda mais importância.

Regras mínimas, organização máxima

A ausência de previsões legais detalhadas não impede a adoção de práticas sólidas. Ao contrário: exige soluções bem desenhadas, como:

  • Acordos de sócios com regras de entrada, saída, distribuição e solução de conflitos;
  • Conselhos internos e diretorias especializadas, desde que compatíveis com as normas da OAB;
  • Políticas de incentivo para sócios de serviço ou participação nos resultados.

Sócios, associados e estrutura de carreira

O modelo permite combinar sócios patrimoniais e de serviço, com direitos semelhantes (exceto no aporte financeiro). Advogados associados, por sua vez, atuam com autonomia, via contrato registrado na OAB – sem vínculo empregatício.

Modelos de carreira mais estruturados – ainda raros na advocacia – podem incluir participação nos resultados ou caminhos claros para entrada na sociedade, alinhando meritocracia e retenção.


Sucessão planejada = segurança futura

É fundamental prever cláusulas de buy-out, remanejamento de quotas e continuidade em caso de falecimento ou saída de sócios. Uma sucessão bem definida garante estabilidade, protege o patrimônio intelectual e assegura a longevidade da banca.


Em resumo:

Governança em sociedades de advogados exige:

  • Estrutura ética e adaptada à profissão;
  • Contratos claros e atualizados;
  • Incentivos alinhados com o desempenho;
  • Planejamento sucessório com visão de longo prazo.

Sua sociedade está preparada para esse futuro?

Beck Advogados Associados

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