Nossos Conteúdos

Contribuição Previdenciária sobre Stock Options: Carf mantém a incidência

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus funcionários estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão reafirma o entendimento de que esses planos possuem natureza remuneratória, , o que gera impactos importantes para empresas que utilizam essa estratégia como forma de atrair e reter talentos.

O que são stock options?

Stock options são planos de incentivo que permitem aos funcionários adquirir ações da empresa em que trabalham, geralmente a um preço reduzido. Esses planos são amplamente usados como forma de valorizar o capital humano e alinhar os interesses dos colaboradores aos objetivos da empresa.

Contribuições previdenciárias e stock options

O Carf reforçou que incidem contribuições previdenciárias sobre os ganhos que os segurados obtêm no momento do exercício do direito de compra de ações, especialmente quando se verifica a inexistência de risco para o beneficiário.

O entendimento considera que, quando não há risco associado — ou seja, quando o beneficiário exerce seu direito de compra com a certeza de obter vantagens financeiras —, a natureza do ganho é caracterizada como remuneração, , sujeitando-o à tributação previdenciária.

A ocorrência do fato gerador dessa obrigação tributária é identificada no momento em que as ações são transferidas ao patrimônio dos beneficiários, o que acontece na efetivação do exercício do direito de compra.

Impactos para empresas e contribuintes

Essa decisão pode gerar insegurança jurídica, conforme destacado por conselheiros que divergiram da decisão. Eles apontam que questões fundamentais, como o risco, a onerosidade e a voluntariedade dos planos, deveriam ser analisadas caso a caso.

Além disso, a definição de natureza remuneratória para as stock options pode criar custos adicionais para empresas que oferecem esse benefício, potencialmente desestimulando seu uso como ferramenta estratégica para atrair e reter talentos.

O que foi decidido anteriormente?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 1.226, que as stock options possuem natureza mercantil no contexto do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, o Carf optou por não aplicar imediatamente essa tese, argumentando que a decisão do STJ ainda não transitou em julgado – condição necessária para que seja obrigatória nos processos administrativos. Por isso, no caso analisado, manteve-se a incidência da contribuição previdenciária.

O que esperar a partir de agora?

Com o tema ainda em discussão tanto no âmbito do Carf quanto no STJ, é essencial que empresas que utilizam ou pretendem implementar planos de stock options acompanhem de perto as movimentações jurídicas. A decisão final poderá ter grande impacto no planejamento tributário e financeiro de empresas que utilizam esse benefício.

Como se preparar?

Nossa equipe de especialistas está à disposição para ajudar você e sua empresa a compreender e mitigar os impactos dessa decisão. Com um planejamento tributário adequado, é possível minimizar riscos e otimizar os benefícios dessa ferramenta estratégica.

Entre em contato conosco para saber mais e garantir a segurança do seu negócio frente às mudanças tributárias.