A distribuição desproporcional de dividendos é um tema recorrente de interesse, especialmente quando envolve interpretações fiscais. Não é de hoje que os Estados têm tentado tributar essa prática como uma espécie de doação entre sócios.
Um exemplo recente foi o Projeto de Lei Complementar 108, que propunha caracterizar como doação a distribuição de dividendos desproporcional entre os sócios, quando realizada sem uma justificativa plausível. Contudo, o projeto não avançou, e, até o momento, essa modalidade de distribuição segue não tributada.
O que diz a lei sobre a distribuição desproporcional de dividendos?
Embora a prática seja permitida, a lei exige que algumas condições sejam cumpridas:
- A previsão expressa no contrato social permitindo a distribuição desproporcional de dividendos;
- A aprovação unânime dos sócios, que deve ser formalizada em reunião ou assembleia de sócios.
Por que formalizar em reunião de sócios?
Além de atender às exigências legais, formalizar a aprovação em uma reunião de sócios é fundamental para evitar questionamentos internos e externos:
- Entre os sócios: Garante clareza e transparência, minimizando possíveis conflitos.
- Por parte do fisco estadual: Evita que a distribuição seja interpretada como uma tentativa de transferência de patrimônio travestida de doação.
Quando realizar essa reunião?
O ideal é que a reunião seja realizada no primeiro trimestre do ano, período em que os resultados do exercício anterior já estão definidos, permitindo uma análise criteriosa sobre os valores a serem distribuídos.
Você já formalizou as distribuições desproporcionais de dividendos da sua empresa?
Se não, vale a pena se atentar e garantir que todos os passos estejam em conformidade com a legislação. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, estamos à disposição para auxiliá-lo(a).