Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)
afastou a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação) sobre a distribuição desproporcional de lucros. No entanto, o
cenário ainda é incerto, pois tribunais como o de São Paulo (TJ-SP) têm
mantido a tributação nesses casos.
Afinal, a distribuição desproporcional de dividendos pode ser
tributada?
A legislação permite que os sócios deliberem sobre a distribuição dos lucros
sem seguir, necessariamente, a proporção do capital social. No entanto, as
Fazendas Estaduais estão atentas à motivação dessas decisões.
O que a Justiça tem considerado?
✔ Quando NÃO há incidência de ITCMD: Se a distribuição desproporcional
estiver fundamentada em critérios econômicos e empresariais, como captação
de clientes ou contribuição para os resultados da empresa, a Justiça tem
entendido que não há doação e, portanto, o ITCMD não incide.
❌ Quando pode haver tributação: Se a decisão for tomada sem justificativa
econômica clara, o fisco pode interpretar a diferença como uma liberalidade
entre sócios, caracterizando-a como doação e sujeitando-a ao ITCMD.
Atenção para as reuniões de sócios!
Estamos no momento ideal para deliberar sobre a distribuição de
dividendos, e a redação dos documentos societários será crucial para
evitar autuações fiscais.
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