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NF-e ABI: O Novo Documento Obrigatório para Vendas, Locações e Arrendamentos de Imóveis

Com a Lei Complementar nº 214/2025, todas as operações envolvendo bens imóveis passarão a exigir a emissão de um novo documento fiscal: a NF-e ABI.
A partir de 1º de janeiro de 2026, esse documento será obrigatório não apenas para vendas e permutas, mas também para locações e arrendamentos de imóveis, ampliando de forma significativa as rotinas fiscais do setor imobiliário.

A mudança marca uma nova fase na forma como as operações imobiliárias serão registradas no país e exigirá uma adaptação imediata por parte de empresas e profissionais da área.

O que muda na prática?

A NF-e ABI será o documento oficial para formalizar qualquer operação onerosa envolvendo imóveis, incluindo:

  • venda
  • permuta
  • locação
  • arrendamento
  • e demais formas de transferência ou exploração econômica do imóvel

Com isso, a emissão da NF-e ABI passa a ser parte indispensável de todas essas operações.

A nota é totalmente digital e só tem validade após:

  • assinatura eletrônica do emitente, e
  • autorização de uso pelo sistema nacional.

Quem precisará emitir?

A nova obrigação alcança todos os agentes que realizam operações imobiliárias, entre eles:

  • incorporadoras, construtoras e loteadoras
  • administradoras de imóveis e empresas patrimoniais
  • SPEs de empreendimentos
  • imobiliárias que atuam na venda, locação ou arrendamento
  • proprietários que realizam a alienação ou a exploração econômica do imóvel

Se a empresa vende, loca ou arrenda imóveis, deverá emitir a NF-e ABI.

🔧 O que as empresas precisam fazer agora?

A partir de 2026, nenhuma operação onerosa poderá ser formalizada sem a nova nota fiscal.
Por isso, é essencial iniciar imediatamente a adequação, com:

  1. Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais (ERP) para incluir o modelo NF-e ABI.
  2. Revisão dos processos internos, tanto para vendas quanto para locações e arrendamentos.
  3. Treinamento das equipes envolvidas nas rotinas comerciais, fiscais e financeiras.
  4. Alinhamento com fornecedores de software, garantindo a implementação correta do novo layout.

A adaptação antecipada evitará riscos, atrasos e inconsistências operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Base legal e objetivo da mudança

A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que busca padronizar, digitalizar e dar maior transparência às operações imobiliárias em todo o território nacional.

O objetivo é criar um sistema uniforme para registro de transações, locações e arrendamentos, fortalecendo o controle fiscal e modernizando o setor.

✔️ Hora de se preparar

Empresas do mercado imobiliário precisarão ajustar suas rotinas e sistemas para garantir conformidade já na virada para 2026.

Beck Advogados Associados

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