Com a Lei Complementar nº 214/2025, todas as operações envolvendo bens imóveis passarão a exigir a emissão de um novo documento fiscal: a NF-e ABI.
A partir de 1º de janeiro de 2026, esse documento será obrigatório não apenas para vendas e permutas, mas também para locações e arrendamentos de imóveis, ampliando de forma significativa as rotinas fiscais do setor imobiliário.
A mudança marca uma nova fase na forma como as operações imobiliárias serão registradas no país e exigirá uma adaptação imediata por parte de empresas e profissionais da área.
O que muda na prática?
A NF-e ABI será o documento oficial para formalizar qualquer operação onerosa envolvendo imóveis, incluindo:
- venda
- permuta
- locação
- arrendamento
- e demais formas de transferência ou exploração econômica do imóvel
Com isso, a emissão da NF-e ABI passa a ser parte indispensável de todas essas operações.
A nota é totalmente digital e só tem validade após:
- assinatura eletrônica do emitente, e
- autorização de uso pelo sistema nacional.
Quem precisará emitir?
A nova obrigação alcança todos os agentes que realizam operações imobiliárias, entre eles:
- incorporadoras, construtoras e loteadoras
- administradoras de imóveis e empresas patrimoniais
- SPEs de empreendimentos
- imobiliárias que atuam na venda, locação ou arrendamento
- proprietários que realizam a alienação ou a exploração econômica do imóvel
Se a empresa vende, loca ou arrenda imóveis, deverá emitir a NF-e ABI.
🔧 O que as empresas precisam fazer agora?
A partir de 2026, nenhuma operação onerosa poderá ser formalizada sem a nova nota fiscal.
Por isso, é essencial iniciar imediatamente a adequação, com:
- Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais (ERP) para incluir o modelo NF-e ABI.
- Revisão dos processos internos, tanto para vendas quanto para locações e arrendamentos.
- Treinamento das equipes envolvidas nas rotinas comerciais, fiscais e financeiras.
- Alinhamento com fornecedores de software, garantindo a implementação correta do novo layout.
A adaptação antecipada evitará riscos, atrasos e inconsistências operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Base legal e objetivo da mudança
A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que busca padronizar, digitalizar e dar maior transparência às operações imobiliárias em todo o território nacional.
O objetivo é criar um sistema uniforme para registro de transações, locações e arrendamentos, fortalecendo o controle fiscal e modernizando o setor.
✔️ Hora de se preparar
Empresas do mercado imobiliário precisarão ajustar suas rotinas e sistemas para garantir conformidade já na virada para 2026.


