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O cálculo do IBS/CBS lembra o ganho de capital. Mas existe uma diferença que pode valer milhões.

Quem já vendeu um imóvel provavelmente conhece a lógica do Imposto de Renda.

Primeiro é apurado o ganho de capital:

Valor da venda

(-) custo de aquisição

= ganho de capital

Sobre esse ganho incide o Imposto de Renda.

No IBS e na CBS, o raciocínio é diferente, mas parte de uma ideia semelhante.

A Reforma Tributária criou um mecanismo próprio para reduzir a base de cálculo do imposto: o Redutor de Ajuste, previsto nos arts. 257 e 258 da Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, o cálculo do IBS e da CBS seguirá a seguinte lógica:

Valor da venda do imóvel

(-) Redutor de Ajuste

(-) Redutor Social (quando aplicável)

= Base de cálculo do IBS/CBS

× alíquota aplicável às operações imobiliárias (atualmente estimada em aproximadamente 14%, correspondente à redução de 50% da alíquota-padrão)

= IBS e CBS devidos

Observe que a lógica é semelhante à do ganho de capital.

Nos dois casos, o imposto não é calculado automaticamente sobre todo o valor da venda.

Existe um valor que reduz a base tributável.

A diferença é que, enquanto o Imposto de Renda utiliza o custo de aquisição, o IBS e a CBS utilizarão um instituto novo criado pela Reforma Tributária: o Redutor de Ajuste.

E é justamente nesse ponto que reside uma das maiores oportunidades de planejamento tributário para proprietários de imóveis.

Para os imóveis que integrarem o patrimônio do contribuinte em 31 de dezembro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o Redutor de Ajuste poderá ser constituído, por opção do contribuinte:

• pelo valor de aquisição do imóvel, atualizado na forma da lei; ou

• pelo valor de referência do imóvel apurado para 31 de dezembro de 2026, conforme metodologia prevista no art. 256 da Lei Complementar nº 214/2025.

Dependendo da valorização do imóvel, a diferença entre esses dois critérios poderá produzir impactos tributários bastante relevantes em uma futura alienação.

Na próxima newsletter explicaremos por que o Redutor de Ajuste foi criado, como ele funciona na prática e por que a data de 31 de dezembro de 2026 passou a ser estratégica para o planejamento patrimonial.Base legal: arts. 256, 257 e /258 da Lei Complementar nº 214/2025.