Por Bianca Beck
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens entre gerações, seja por doação ou herança. Embora sua regulamentação seja geral, cada Estado tem autonomia para definir alíquotas, base de cálculo e outras particularidades. Com isso, existem 26 legislações estaduais e mais a do Distrito Federal, criando um cenário complexo e cheio de variáveis.
Diferenças entre Estados: Planejamento em foco
Atualmente, contribuintes podem eleger o Estado de seu domicílio fiscal, o que permite que o ITCMD seja pago de acordo com a legislação mais vantajosa. Veja alguns exemplos:
- Amazonas: Alíquota máxima de 2%, uma das menores do Brasil.
- São Paulo: Base de cálculo para doação de quotas ou ações de empresas é o valor contábil, não o valor de mercado, o que reduz significativamente o imposto.
Essa possibilidade de escolha tem sido amplamente utilizada como uma ferramenta estratégica no planejamento patrimonial e sucessório.
O que muda com o Projeto de Lei 108/2024?
O cenário pode mudar radicalmente com a aprovação do Projeto de Lei 108/2024, que propõe o fim da eleição do domicílio fiscal. Caso aprovado:
- O domicílio fiscal será vinculado à residência habitual do contribuinte, eliminando a possibilidade de escolha.
- Planejamentos tributários que utilizam Estados mais vantajosos para doações ou transmissões podem ser inviabilizados.
Isso representa uma mudança significativa na forma como empresas e famílias estruturam seu patrimônio e sucessão.
Por que agir agora?
Se você está considerando estratégias de planejamento sucessório ou patrimonial, este é o momento de avaliar a possibilidade de eleger um domicílio fiscal mais vantajoso, enquanto ainda há oportunidade.
Nosso time de especialistas pode ajudá-lo a:
- Analisar as legislações estaduais aplicáveis.
- Identificar oportunidades para minimizar o impacto tributário.
- Planejar de forma eficiente e segura dentro do atual cenário legal.
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