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Essa é uma pergunta clássica e recorrente entre nossos clientes e aqueles que buscam mais informações sobre o tema. Afinal, qual é a função de uma holding?

De forma simplificada, a holding é uma empresa (um CNPJ) criada para centralizar os bens do sócio. Em vez de os bens permanecerem registrados no nome da pessoa física, eles passam a ser de titularidade da empresa. Mas por que fazer isso?

Existem algumas vantagens que podem tornar a holding uma alternativa interessante. Confira:

1. Tributação mais eficiente:

Do ponto de vista tributário, a receita proveniente de locação ou a venda de imóveis pode ser menos onerosa quando realizada pela holding (pessoa jurídica) em comparação à pessoa física.

2. Organização patrimonial:

Manter os bens dentro de uma pessoa jurídica facilita a organização e a transferência patrimonial para as próximas gerações. Isso elimina a necessidade de realizar diversas transferências (como doações ou inventários) de bens imóveis, sendo possível transmitir as quotas da holding, que representam todo o patrimônio da empresa.

3. Melhoria nas relações entre herdeiros:

Ao receberem quotas da holding, os herdeiros tornam-se sócios, podendo regular suas relações por meio de um acordo de sócios. Esse instrumento possibilita maior liberdade contratual em comparação com as regras aplicáveis aos condôminos de bens imóveis, cujas relações são estritamente regidas pela legislação.

4. Vantagens na organização sucessória:

A transmissão de quotas da holding aos herdeiros costuma ser menos custosa e mais ágil do que a transferência de bens imóveis.

Análise personalizada:

Embora as vantagens sejam evidentes em diversos casos, a constituição de uma holding deve ser avaliada com atenção, considerando o patrimônio, os interesses e as particularidades de cada família.

Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre como uma holding pode ser útil na sua estratégia patrimonial, estamos à disposição para ajudá-lo(a).