Se você é empresário, investidor ou gestor de patrimônio com estruturas internacionais, este comunicado é essencial.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75, estabelecendo quebrasileiros indicados como beneficiários de trusts irrevogáveis e discricionários no exterior — inclusive aqueles criados por meio de offshores — devem declarar e tributar os rendimentos e ganhos de capital no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme a Lei nº 14.754/2023.

O que isso significa na prática?
A estrutura jurídica do trust passa a ser desconsiderada para fins fiscais. Isso quer dizer que os beneficiários são considerados os titulares diretos do patrimônio, desde o momento da constituição do trust, mesmo que só tenham expectativa de direito.
Quem pode ser impactado:
- Pessoas físicas residentes no Brasil, mesmo quando o trust foi instituído por empresas estrangeiras;
- Indivíduos designados como beneficiários para situações futuras e incertas, como emergências de saúde, educação ou instabilidade política.
Quais os riscos?
A interpretação da Receita Federal pode gerar obrigações retroativas e aumentar significativamente a exposição a multas e autuações. A complexidade da nova regra exige atenção especializada para evitar irregularidades.
Como podemos apoiar:
Nosso escritório é especializado em Direito Societário e Planejamento Patrimonial, com sólida experiência em estruturas internacionais. Oferecemos:
- Diagnóstico personalizado de exposição fiscal;
- Estruturação e reestruturação de veículos no exterior conforme a nova legislação;
- Acompanhamento jurídico completo para evitar passivos tributários.
Evite riscos desnecessários.
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