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Reforma Tributária: Tributação de Fornecimentos Não Onerosos e Uso Pessoal de Bens e Serviços

Por Bianca Beck

A aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 trouxe importantes mudanças na tributação de bens e serviços. A partir da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir também sobre operações que, até então, não eram tributadas pelo PIS e COFINS, uma vez que esses tributos incidiam apenas sobre o faturamento das empresas.

Destaques da Nova Tributação:

De acordo com o Art. 5º do PLP 68, passam a ser tributados pelo IBS e CBS:

  1. Fornecimentos não onerosos ou realizados a valor inferior ao de mercado, nas hipóteses previstas na Lei Complementar.
  2. Fornecimentos não onerosos ou realizados a valor inferior ao de mercado entre contribuintes e partes relacionadas, como sócios, administradores, empregados e familiares.

Adicionalmente, o Art. 57 do PLP 68 estabelece que bens e serviços fornecidos nessas condições serão considerados como de uso ou consumo pessoal quando destinados a:

  • O próprio contribuinte, caso seja pessoa física;
  • Sócios, acionistas, administradores e membros de conselhos ou comitês;
  • Empregados do contribuinte;
  • Cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau das pessoas mencionadas acima.

Bens e Serviços Abrangidos:
Os bens e serviços considerados como de uso ou consumo pessoal incluem, entre outros:

  • Bens imóveis residenciais e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção;
  • Veículos e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção, incluindo seguros e combustíveis.

Impactos Práticos:
Essa nova regra amplia significativamente o alcance da tributação, exigindo atenção especial ao fornecimento de benefícios a sócios, empregados e familiares. O fornecimento de bens e serviços a valores inferiores ao mercado ou de forma gratuita, prática comum em muitas empresas, poderá acarretar custos tributários adicionais com a aplicação do IBS e CBS.

Exemplo prático:
Imóveis residenciais pertencentes a holdings familiares, utilizados pelos sócios ou por seus familiares, passam a ser considerados de uso pessoal. Por essa razão, mesmo que tais bens não gerem faturamento para a holding, serão tributados pelo IBS e CBS, caso sejam fornecidos de forma não onerosa ou abaixo do valor de mercado.


Como se preparar?

  • Reveja políticas internas de fornecimento de benefícios.
  • Avalie contratos e práticas empresariais para identificar possíveis impactos tributários.
  • Conte com apoio jurídico e contábil especializado para garantir conformidade com as novas regras.

Estamos aqui para ajudar!
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