Por Bianca Beck
A aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 trouxe importantes mudanças na tributação de bens e serviços. A partir da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir também sobre operações que, até então, não eram tributadas pelo PIS e COFINS, uma vez que esses tributos incidiam apenas sobre o faturamento das empresas.
Destaques da Nova Tributação:
De acordo com o Art. 5º do PLP 68, passam a ser tributados pelo IBS e CBS:
- Fornecimentos não onerosos ou realizados a valor inferior ao de mercado, nas hipóteses previstas na Lei Complementar.
- Fornecimentos não onerosos ou realizados a valor inferior ao de mercado entre contribuintes e partes relacionadas, como sócios, administradores, empregados e familiares.
Adicionalmente, o Art. 57 do PLP 68 estabelece que bens e serviços fornecidos nessas condições serão considerados como de uso ou consumo pessoal quando destinados a:
- O próprio contribuinte, caso seja pessoa física;
- Sócios, acionistas, administradores e membros de conselhos ou comitês;
- Empregados do contribuinte;
- Cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau das pessoas mencionadas acima.
Bens e Serviços Abrangidos:
Os bens e serviços considerados como de uso ou consumo pessoal incluem, entre outros:
- Bens imóveis residenciais e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção;
- Veículos e serviços relacionados à sua aquisição e manutenção, incluindo seguros e combustíveis.
Impactos Práticos:
Essa nova regra amplia significativamente o alcance da tributação, exigindo atenção especial ao fornecimento de benefícios a sócios, empregados e familiares. O fornecimento de bens e serviços a valores inferiores ao mercado ou de forma gratuita, prática comum em muitas empresas, poderá acarretar custos tributários adicionais com a aplicação do IBS e CBS.
Exemplo prático:
Imóveis residenciais pertencentes a holdings familiares, utilizados pelos sócios ou por seus familiares, passam a ser considerados de uso pessoal. Por essa razão, mesmo que tais bens não gerem faturamento para a holding, serão tributados pelo IBS e CBS, caso sejam fornecidos de forma não onerosa ou abaixo do valor de mercado.
Como se preparar?
- Reveja políticas internas de fornecimento de benefícios.
- Avalie contratos e práticas empresariais para identificar possíveis impactos tributários.
- Conte com apoio jurídico e contábil especializado para garantir conformidade com as novas regras.
Estamos aqui para ajudar!
Entre em contato para uma análise personalizada dos impactos da Reforma Tributária em sua empresa.