O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.952/2019, que altera de forma significativa a tributação da renda no Brasil. O ponto de maior impacto é a criação da tributação de dividendos recebidos por pessoas físicas a partir de R$ 50 mil mensais.
O que muda na prática
- Lucros e dividendos: a partir de 2026, pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa terão retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total recebido.
- Isenção preservada: dividendos relativos a resultados apurados até 2025 e aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025 não serão atingidos.
- Rendimentos elevados: além disso, quem tiver renda anual acima de R$ 600 mil ficará sujeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota progressiva até 10%, aplicável inclusive a rendimentos antes isentos.
Impactos diretos
- Empresas: precisam planejar políticas de distribuição de resultados ainda em 2025, aproveitando a janela de isenção.
- Investidores pessoas físicas: dividendos deixam de ser totalmente isentos, afetando especialmente quem concentra rendimentos em uma única fonte pagadora.
- Famílias com holdings: estruturas empresariais ganham ainda mais relevância para organizar a distribuição de lucros e mitigar a carga fiscal.
O que fazer agora
- Antecipar dividendos: distribuir lucros acumulados até o fim de 2025 para aproveitar a isenção.
- Revisar estruturas patrimoniais: holdings familiares e empresariais podem ser a chave para reorganizar a forma de recebimento de dividendos.
- Acompanhar a tramitação: após aprovação no Senado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, mas a tendência é de aprovação.
📌 A tributação de dividendos representa uma mudança de paradigma na renda da pessoa física. O momento é de revisar estratégias e alinhar com especialistas em direito tributário e societário para se antecipar ao novo cenário.


