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Solução de Consultas COSIT n° 56/2026 – Abril/ 2026

A Solução de Consulta COSIT nº 56/2026 estabeleceu que LLCs americanas de caráter transparente (pass-through) cujos sócios sejam não residentes nos EUA podem ser enquadradas como Regime Fiscal Privilegiado.

A Receita Federal afastou o argumento de que eventual tributação efetiva nos EUA (mesmo em patamar semelhante ao brasileiro) seria suficiente para impedir tal classificação, por se tratar de estrutura considerada “transparente” no exterior.

Impacto tributário no Brasil (Lei nº 14.754/2023)

Em razão desse enquadramento, a Receita Federal sinaliza que os lucros auferidos por tais entidades devem ser tributados anualmente no Brasil, independentemente de distribuição, com reconhecimento em 31/12 de cada ano, nos termos das regras introduzidas pela Lei nº 14.754/2023.

Relevância prática e risco de contingência

Contribuintes brasileiros que utilizam LLCs nos EUA para investimentos, holdings patrimoniais ou detenção de ativos devem revisar, com urgência, a forma de apuração e declaração desses resultados.

Há potencial risco de questionamentos fiscais e autuações para situações em que não tenha havido o reconhecimento anual dos lucros conforme o entendimento ora consolidado.

Providências recomendadas

Recomendamos a realização de um diagnóstico tributário da estrutura, com foco em:

– Identificação do tipo de LLC e sua caracterização fiscal (pass-through);

– Verificação da composição societária e residência fiscal dos sócios;

– Conferência de resultados, documentação de suporte e forma de reporte no IRPF;

– Avaliação de medidas de adequação e, se necessário, regularização.

Como a Beck Advogados atua 

Permanecemos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer dúvidas e orientar quanto às medidas cabíveis, observando as particularidades de cada estrutura e a documentação disponível.

Se fizer sentido, fale com a Beck Advogados.

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