O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar que prorroga até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros referentes ao exercício de 2025, para fins de manutenção da isenção do Imposto de Renda.
A decisão foi proferida em 26/12/2025, nas ADI’s n° 7.912 e 7.91, suspendendo, de forma parcial, a exigência introduzida pela Lei n° 15.270/2025 que, condicionava a isenção à aprovação da distribuição até 31/12/2025. O tema ainda será submetido a referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para o período de 13 a 24/02/2026.
O relator reconheceu que a exigência legal antecipou indevidamente procedimentos societários que, conforme o Código Civil e a Lei das S.A., devem ocorrer, como regra, nos meses subsequentes ao encerramento do exercício social. Também foi destacado o curto prazo entre a publicação da lei e o término do exercício, o que gerou insegurança jurídica e dificuldade prática de cumprimento e médias empresas no centro do jogo
Na prática, o que muda:
Contribuintes que ainda não aprovaram a distribuição dos lucros de 2025 poderão fazê-lo até 31/01/2026, observados os ritos societários aplicáveis;
– Caso não haja deliberação até esse prazo, os valores distribuídos estarão sujeitos à nova tributação prevista na Lei nº 15.270/2025, à alíquota de 10%.
Trata-se de uma janela relevante para regularização societária com maior segurança jurídica e mitigação de riscos tributários.


