Um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reforçar algo muito importante para empresas e profissionais que participam de planos de stock options: esse direito é pessoal e intransferível — e, por isso, não pode ser penhorado nem usado por terceiros, mesmo em processos de cobrança judicial.
O que aconteceu?
Em um processo recente, um banco tentou usar as stock options de um devedor para receber uma dívida. A ideia era exercer, em nome do devedor, a opção de compra de ações prevista em um plano de stock options. O STJ negou o pedido.
Segundo os ministros, esse tipo de benefício tem caráter pessoal (intuitu personae) — ou seja, só pode ser usado pelo próprio profissional que firmou o plano com a empresa. Não pode ser transferido, penhorado ou usado por terceiros.
Mas afinal, o que são stock options?
São planos que dão ao profissional o direito de comprar ações da empresa no futuro, por um preço combinado hoje. É uma forma de incentivo de longo prazo, muito usada por startups, empresas de tecnologia e grupos em crescimento.
Funciona como uma “participação no jogo”: se a empresa crescer e se valorizar, o profissional também ganha. Isso ajuda a reter talentos, alinhar interesses e atrair profissionais estratégicos.
Por que essa decisão é importante?
Porque o Brasil ainda não tem uma lei específica que regulamente os planos de stock options. Há apenas menções genéricas na Lei das S.A., o que dá margem para diferentes interpretações.
Com essa decisão, o STJ:
- Garante mais segurança jurídica para empresas e profissionais;
- Protege o caráter pessoal desses planos;
- Evita distorções no uso de stock options como “ativo penhorável”.
O que sua empresa deve fazer?
Se você já usa stock options — ou está pensando em implementar um plano desses — vale revisar:
- Os termos de adesão e a redação do plano;
- As cláusulas sobre intransferibilidade e condições de exercício;
- Os impactos desse entendimento em temas como governança, sucessão e estrutura patrimonial.