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Tributação de IR de Alta Renda – PL 1087/2025

Na noite da última quarta-feira, dia 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que institui a cobrança de imposto de renda mínimo para pessoas físicas de alta renda e cria novas regras de tributação sobre dividendos.

De acordo com o texto aprovado, a tributação mínima para pessoas físicas (IRPFM) será aplicada da seguinte forma: quem recebe renda anual entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 estará sujeito a uma alíquota progressiva que parte de zero e chega até 10%, conforme o nível de renda. Já para aqueles que recebem R$ 1.200.000,00 ou mais ao ano, a alíquota mínima será de 10%.

Na prática, isso significa que, mesmo contribuintes que atualmente conseguem reduzir sua carga tributária por meio de deduções ou planejamentos fiscais, passarão a ter um “piso” de tributação, o que pode elevar significativamente o imposto devido.

Tributação de Dividendos

No que se refere à tributação de dividendos, o projeto prevê que lucros e dividendos apurados a partir de 2026, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50.000,00 por mês, sofrerão retenção de 10% de IR na fonte.

No caso de investidores não residentes, a retenção será de 10% independentemente do valor distribuído. O texto também incluiu um mecanismo para evitar a bitributação: se a soma da carga tributária da pessoa física e da pessoa jurídica ultrapassar a alíquota nominal da empresa pagadora, não haverá recolhimento adicional, sendo possível inclusive pleitear a restituição do valor retido.

Embora o projeto ainda precise ser analisado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, é importante desde já considerar o tratamento a ser dado aos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025. Isso porque, segundo a redação aprovada, esses lucros e dividendos permanecem isentos da nova tributação, desde que a sua distribuição seja devidamente deliberada pelo órgão societário competente até o final do ano. O pagamento aos sócios poderá ocorrer entre 2026 e 2028, mas a decisão deverá estar formalizada até 31/12/2025.

Nossa recomendação é que todos os clientes que desejem usufruir dessa isenção providenciem a deliberação societária registrada na Junta Comercial ainda em 2025, mesmo que o pagamento seja postergado. Essa medida reduz o risco de questionamentos futuros por parte do Fisco. É importante, no entanto, avaliar cuidadosamente os reflexos dessa decisão: a contabilização dos dividendos deliberados reduz o patrimônio líquido e aumenta o passivo, o que pode impactar negativamente indicadores de endividamento; por outro lado, a integralização dos lucros ao capital social pode fortalecer o balanço. Da mesma forma, a capacidade de caixa da empresa para os próximos anos precisa ser considerada, de modo a garantir o cumprimento dos pagamentos deliberados.

Outro ponto relevante é a análise da constituição de holdings de participação, uma vez que apenas os dividendos distribuídos diretamente às pessoas físicas estarão sujeitos à nova tributação.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na definição da melhor estratégia para cada caso.

Beck Advogados Associados

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