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5 benefícios fiscais para startups que você não conhecia

A burocracia é o terceiro maior desafio dos empreendedores brasileiros. Mas muitos processos burocráticos que podem parecer complicados à primeira vista, ajudam a desenvolver o negócio com mais facilidade depois que são compreendidos. É o caso dos benefícios fiscais para startups.

Existe uma série de vantagens de que você pode usufruir facilmente, mas que passam despercebidas para várias startups brasileiras.

Neste artigo, você vai conhecer 5 benefícios fiscais que podem ajudar sua empresa a se desenvolver mais e com menos dificuldades.

1. Finep para startups

Mais conhecida por sua sigla, Finep, a Financiadora de Estudos e Projetos é uma empresa pública de fomento à ciência, tecnologia e inovação — ideais muito importantes para qualquer startup, certo?

Por isso mesmo, elas são contempladas com o programa Finep Startup, que, segundo a própria organização, tenta “cobrir o gap de apoio e financiamento existente entre o aporte feito por programas de aceleração, investidores anjo e ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding) e o aporte feito por Fundos de Seed Money e Venture Capital”.

O vídeo explicativo do programa esclarece: o investimento da financiadora procura ajudar startups em um período conhecido como Vale Morte, em que elas já tiveram apoio de investidores anjo, por exemplo, mas ainda não estão capacitadas para captação de um fundo de Seed Capital (que gira em torno de R$3 milhões a R$4 milhões).

A partir de 2017, o programa pretende investir em 200 empresas em um período de 4 anos. Serão selecionadas 50 startups anualmente, distribuídas entre duas rodadas de investimento, detalhadas no edital.

Para participar, a empresa já deve ter desenvolvido um Produto Mínimo Viável (MVP) e ter receita bruta de, no máximo, R$3,6 milhões.

Além disso, deve se enquadrar em pelo menos uma das 13 linhas temáticas apoiadas pela Finep (que são bem variadas, passando de educação a biotecnologia, por exemplo).

2. Lei do Bem

A Lei do Bem foi instituída em 2005 com a intenção de diminuir a carga tributária de empresas cujo foco seja Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (P&D).

O nome oficial dela é Lei 11.196/05, e ela abrange ainda mais pontos, além de benefícios fiscais para empresas inovadoras (tópico que explora em detalhes em seu Capítulo III). É devido à Lei do Bem que, durante muito tempo, houve diminuição no preço de produtos eletrônicos no Brasil, por exemplo.

A Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) aponta que, só em 2014, a Lei do Bem ajudou mais de mil empresas a quadruplicar em inovação o montante que pouparam com impostos.

A renúncia fiscal foi de R$ 1,71 bilhão, e o investimento em inovação foi de R$ 9,25 bilhões. Ou seja: a cada R$ 1 incentivado, as empresas que aderiram à Lei do Bem investiram R$ 4,41.

Atualmente, a Lei do Bem tem sido alvo de revisões, e pode ser alterada nos próximos meses. Até então, podem se beneficiar empresas que trabalham sob o regime de Lucro Real, tenham Lucro Fiscal e estejam em regularidade fiscal, além, é claro, de investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

Aproveitar esse benefício fiscal é responsabilidade do próprio contribuinte, que deve declarar os gastos com Pesquisa e Desenvolvimento em contas específicas — de preferência, com ajuda de um contador especializado em startups.

3. Lei do Investidor Anjo

Essa lei não é exatamente um benefício fiscal para startups, mas pode ajudar muito na contabilidade delas!

O conceito de investidor anjo não é novo no país, mas apenas em 2017 ele passou a valer sob a atual Lei Complementar 155/2016. O nome popular da lei não é em vão: os investidores anjo podem ser a salvação de um negócio iniciante.

Começar uma empresa é algo cheio de desafios, e um dos maiores deles é ter capital o bastante para mantê-la, além da eventual falta de experiência do empreendedor no complexo mundo dos negócios. O investidor anjo surge como uma solução para as duas questões.

Ele é alguém disposto a investir financeiramente e, ao mesmo tempo, pode muitas vezes servir como guia de confiança sobre os rumos do negócio.

Mas não entenda essa relação como um favor. O investidor também desfruta de vantagens: ele tem participação na empresa, ainda que minoritária, e, depois de alguns anos, recebe uma remuneração pelo aporte na startup.

A nova lei estabelece um limite que anteriormente era impreciso: investidores anjo não são sócios da empresa, e não participam oficialmente das decisões executivas dela.

Essa garantia é vantajosa tanto para a startup quanto para o investidor, já que assegura independência da empresa, ao mesmo tempo em que a transforma em um ambiente mais seguro para investimentos.

Muitas vezes, conseguir um investidor anjo depende de fazer contatos pessoalmente — o bom e velho aperto de mão em encontros de negócios, congressos e outros eventos ainda conta muito.

Porém, já existem plataformas como a Anjos do Brasil, que facilitam o contato das empresas com os potenciais investidores.

4. Redução do ISS

O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal. Cada cidade tem regras particulares para o recolhimento dele, organizadas a partir de uma Lei Federal, a Lei Complementar 157/2016.

Como o nome já indica, o ISS é uma taxa arrecadada de empresas que oferecem serviços. A atual legislação altera alguns pontos das regras que estavam em vigência desde 2003.

Ela acrescentou alguns serviços à lista de cobranças (e por isso houve polêmica em relação a empresas como Netflix e Spotify, que passam a pagar o imposto) e estabeleceu em 2% a taxa mínima da alíquota.

Como é um tributo que varia em cada cidade, é importante sempre contar com a consultoria de um especialista para entender como é a cobrança no seu município e se cabe pagar somente o valor mínimo do tributo.

5. Simples Nacional

Como já explicamos com detalhes em outro artigo, o Simples Nacional, instituído em 2006, já ganhou alguma fama na última década, mas ele nem sempre é a opção mais vantajosa para as startups.

Ele cumpre bem o que promete no nome e simplifica o pagamento de diversos impostos ao reuni-los em um pagamento unificado. Seus benefícios, entretanto, não podem ser aproveitados por qualquer startup.

O contexto ideal para que empresas de tecnologia possam usufruir do Simples Nacional com vantagens reais, é aquele com, no máximo, 4 funcionários e não mais de 40% do orçamento total da empresa comprometido com a folha de pagamento, de preferência (já que as alíquotas variam segundo ela).

Além disso, o faturamento anual do negócio precisa ser inferior a R$3,6 milhões.

Caso sua empresa não ultrapasse essas restrições, o Simples Nacional pode ser uma ótima alternativa! Mas, para as empresas que já não se encaixam nesse perfil, pode ser melhor adotar outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Cada caso deve ser analisado com cuidado por um especialista, mas, em geral, o Lucro Real é uma boa indicação para startups, pois são empresas que tendem a não gerar lucro rapidamente (caso em que não precisam realizar o pagamento de tributos).