Uma decisão recente da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, em sede liminar, a obrigação de empresas optantes pelo Simples Nacional realizarem a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos distribuídos aos sócios quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000,00.
É importante esclarecer que a liminar não afasta a tributação do rendimento, mas apenas a obrigação de retenção pela empresa. Na prática, isso gera ganho financeiro imediato, ao dispensar o recolhimento antecipado do imposto.
Os valores recebidos devem ser declarados pelo sócio na Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme as regras aplicáveis à pessoa física.
Embora a decisão produza efeitos apenas para o contribuinte que ajuizou a ação e esteja sujeita a recurso, ela sinaliza uma discussão jurídica relevante quanto à compatibilidade da retenção automática com o regime do Simples Nacional.
Recomendações
Empresas e sócios do Simples Nacional devem:
1. Revisar sua política de distribuição de lucros;
2. Avaliar o impacto financeiro da retenção;
3. Analisar a viabilidade de medida judicial preventiva.


