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Brasil ratifica a Convenção Multilateral e terá acesso a informações tributárias do exterior

No dia 1º de junho de 2016, o Ministro de Relações Exteriores do Brasil, José Serra, depositou, junto à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Durante a Reunião do Conselho Ministerial da OCDE e o lançamento do Programa Regional para o Caribe e a América Latina, o depósito do instrumento ocorreu. Isso significa que a Convenção entrará em vigor, no Brasil, a partir de 1º de outubro de 2016. A regra de vigência e aplicação da Convenção define que ela produzirá efeitos para cada parte contratante a partir de 1ºde janeiro do ano subsequente à correspondente ratificação, mas que duas ou mais partes poderão acordar sua aplicação retroativa.

Até a presente data, 96 jurisdições já assinaram a Convenção Multilateral, que possibilitará diversas formas de assistência administrativa em matéria tributária entre os signatários — o intercâmbio de informações para fins tributários, nas modalidades a pedido, as fiscalizações simultâneas e, quando couber, a assistência na cobrança dos tributos.

É importante destacar que a Convenção adota todas as garantias para a proteção dos direitos dos contribuintes, em especial quanto à confidencialidade das informações e seu uso apenas para os fins nela previstos. Ela foi desenvolvida conjuntamente pela OCDE e pelo Conselho da Europa em 1988 e em 2010, seu texto foi modificado, por demanda do G20 por maior transparência em matéria tributária entre as jurisdições e pelo desenvolvimento de um modelo global de intercâmbio automático de informações ao qual os países, inclusive aqueles em desenvolvimento, pudessem aderir.

Desde então, a Convenção vem se consolidando como o mais importante instrumento global para fortalecimento da cooperação e combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro, que tornou viável a implementação do novo padrão para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (“Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”). Sem prejuízo da ratificação, que formaliza o compromisso no plano internacional, o texto da Convenção deverá ser internalizado brevemente com a publicação de Decreto Executivo.

Fonte: Jornal do Brasil