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Comerciantes e varejistas têm direito à restituição

Por Felipe Mothes

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu direito aos contribuintes à restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária “para frente” se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida pelo Fisco.

A oportunidade tributária é aproveitável por determinados segmentos econômicos, confira-se informações abaixo:

  1. a) Quais contribuintes podem exercer o direito de restituição do ICMS-ST?

Grandes comerciantes e varejistas que vendem produtos e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), preferencialmente, a consumidores finais. Em linguagem técnica, os substituídos desfrutam do direito ao ressarcimento.

Ex. Postos de Gasolina, Supermercados, Lojas de Materiais de Construção Civil e etc.

  1. b) Como ocorre a substituição tributária para frente”ou progressiva?

No regime de substituição tributária “para frente”, como no caso de combustíveis, o tributo é recolhido no início da cadeia produtiva (pelo fabricante / Industrial) por um preço pré-fixado e presumido pelo fisco, antecipando-se ao momento da venda, realizado no fim da cadeia, pela rede varejista.

  1. c) Como se calcula o ICMS-ST?

Para o cálculo do imposto, o Estado divulga uma base de cálculo presumida mediante a adição de percentuais ao valor do produto/mercadoria, segundo critérios definidos em lei e pelo CONFAZ.

  1. d) Como o contribuinte verifica se há ICMS a ser restituído?

O direito à restituição se aplica a todos os casos em que o valor da operação presumida pelo Fisco é maior do que a efetivamente realizada pelo contribuinte. Nestas situações, é necessário realizar uma confrontação entre os valores presumidos/arbitrados por lei e aqueles efetivamente praticados ao consumidor final. Se o valor adotado pelo contribuinte na operação for inferior ao presumido (quando do recolhimento do ICMS-ST pelo Industrial/Importador), é provável que haja direito ao ressarcimento, sujeito à confirmação por profissionais especializados através do SPED Fiscal e livros/registros de ICMS, notas fiscais relativamente à aquisição e venda.

Num simples exemplo:

– valor da base de cálculo do ICMS-ST: R$ 1.500,00 – preço de venda presumido (pré-fixado)

– Porém, na prática, o substituto tributário (comerciante) vendeu a mercadoria por R$ 1.200,00.

– Neste caso, o Estado deve ressarcir ao contribuinte substituído ICMS calculado sobre a diferença de R$ 300,00.

Quais as formas de requerer a restituição do ICMS-ST?

Pelas vias administrativa e judicial.

Para maiores esclarecimentos, contate-nos.