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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: repercussões após o Julgamento do STF

Por Bianca Beck

Após anos aguardando pronunciamento da Suprema Corte sobre uma das mais relevantes discussões tributárias da atualidade, os contribuintes foram surpreendidos com o julgamento que entendeu que o ICMS não é receita bruta da empresa e, portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Muitos contribuintes estão correndo contra o tempo para propor ações judiciais para discutir essa matéria e recuperar os tributos recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

Discute-se a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (“STF”) modular os efeitos da sua decisão, ou seja, estabelecer que os efeitos do reconhecimento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS sejam apenas prospectivos (posteriores ao julgamento) ou apenas para as empresas que ingressaram com ações judiciais até a data do julgamento.

Contudo, como até o presente momento o STF não definiu se haverá modulação dos efeitos e, caso sejam modulados, quais os critérios que serão empregados, orientamos que as empresas que ainda não ingressaram com ações judiciais o façam com a máxima brevidade.

Ainda, outro ponto a ser considerado, é que a 12.973/14 alterou o conceito de Receita Bruta, incluindo expressamente os tributos no seu conceito “(…) Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes (…)”.

Em que pese o STF ter julgado no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o fez com base em lei que posteriormente foi alterada, a qual não dispunha expressamente que os tributos incidentes sobre a venda compunham a receita bruta. Assim, vislumbra-se a possibilidade das Autoridades Fiscais entenderem que a decisão proferida pelo STF limita-se aos recolhimentos realizados até a entrada em vigor da Lei 12.973/14.

Assim, para as empresas que ainda não ingressaram com ação judicial visando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, orienta-se o ajuizamento de demanda visando o reconhecimento do recolhimento indevido nos últimos cinco anos, bem como o não recolhimento com base nas disposições da Lei 12.973/2014.

Para as empresas que possuem demandas ativas, visando segurança jurídica quanto a forma de recolhimento do PIS e da COFINS a partir da alteração legislativa mencionada, recomendamos o ajuizamento de nova ação judicial combatendo o novo conceito de receita bruta.

A equipe do Escritório Amodeo & Beck esta à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre o tema.