Nossos Conteúdos

INFORMATIVO COVID-19 Aspectos Tributários (06/04/2020)

[et_pb_section admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://beckadvassociados.com.br/AmodeoeBeck/wp-content/uploads/2020/04/novasdatas.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” use_overlay=”off” animation=”left” sticky=”off” align=”left” force_fullwidth=”off” always_center_on_mobile=”on” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid” /][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]

por Victor Passos

O escritório Amodeo & Beck Advogados Associados, atento as principais alterações normativas em matéria tributária, em razão da epidemia do COVID-19 que assola o país e o mundo, vem, adiante, apresentar as principais medidas tomadas pelas autoridades governamentais até o momento:

Diferimento do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 154/2020):

Conforme previsto na Resolução nº 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) — ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) — ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) — ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor. Ou seja:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Informamos ainda que o Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Prorrogação da entrega das declarações do Simples Nacional – DEFIS e DASN-Simei (Resolução CGSN nº 153/2020)

A Resolução CGSN nº 153/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019.

As declarações, que antes deveriam ser apresentadas até dia 30 de março, foram prorrogadas por três meses, tendo como nova data limite de entrega 30 de junho de 2020.

Diferimento do prazo para pagamento do FGTS (MP nº 927/2020)

Conforme previsto na Medida Provisória nº 927/2020, restou suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, que será quitado em até seis parcelas mensais, sem a incidência da atualização monetária, da multa e dos encargos legais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, exceto na hipótese de rescisão do contrato de trabalho.

Ainda, para usufruir da prerrogativa de suspensão do pagamento de FGTS, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de junho de 2020, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, observado que as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS. Os valores não declarados, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos.

Prazo de validade da CND e possiblidade de prorrogação (MP nº 927/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020)

Conforme previsto na Medida Provisória nº 927/2020, o prazo de validade da certidão de regularidade fiscal (CND) expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 dias, contados da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

Neste sentido, a Portaria Conjunta da RFB/PGFN nº 555/2020 prorrogou por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data de hoje, 24/03/2020.

Registramos que ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Suspensão de atos de cobrança e transação extraordinária (Portaria MF nº 103/20, Portarias PGFN nºs 7.820/20, 7.821/20 e 8.457/20)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), autorizada pela Portaria do Ministério da Economia nº 103/20, publicou as Portarias nºs 7.820/20 e 7.821/20, que regulamentam condições especiais de parcelamento e novas regras para cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

A Portaria PGFN nº 7.820/20 estabelece nova modalidade de parcelamento para débitos tributários inscritos em DAU, denominada Transação Extraordinária, cujas condições são as seguintes:

  • Pagamento de entrada, em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, ou de 2% caso se trate de débitos relativos a inscrições parceladas (caso em que a adesão fica condicionada à desistência do parcelamento em curso);
  • Parcelamento do restante em até 81 meses e, para pessoa física, empresário individual, ME e EPP, em até 97 meses; especificamente quanto aos débitos de INSS, parte patronal e parte empregado, esse restante poderá ser parcelado em até 57 meses; e
  • Diferimento do pagamento da primeira parcela do saldo restante a que se refere o item anterior para 30/06/2020.

A Portaria determina ainda que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 no caso de pessoa física, empresário individual, ME e EPP, e de R$ 500,00 para os demais casos. Além disso, outra condição para a adesão à transação, é a apresentação de cópia do requerimento de desistência de ações judiciais que visem discutir débitos que se pretenda transacionar, a ser realizada em até 60 dias contados a partir de 30/06/2020, exclusivamente pela plataforma REGULARIZE da PGFN.

Importante destacar que a adesão à Transação Extraordinária proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, medida cautelar fiscal e garantia judicial ou administrativa.

Paralelamente à Transação Extraordinária, a PGFN adotou outras medidas temporárias frente à pandemia, como novas regras para atendimento ao contribuinte e suspensão de determinados atos relacionados à Dívida Ativa.

Tais medidas foram regulamentadas pela Portaria PGFN nº 7.821/20, que prevê a suspensão, por 90 dias, dos prazos para:

(i) oposição de impugnações e recursos de decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade;

(ii) apresentação de manifestações de inconformidade e recursos contra decisões de exclusão do PERT;

(iii) oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal; e

(iv) apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e interposição de recurso em face da decisão que o indeferir.

A Portaria também determina a suspensão, por 90 dias: dos atos de protesto de Certidões de Dívida Ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; bem como do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplemento de parcelas.

Por fim, a Portaria PGFN nº 8.457/20 prorrogou o prazo para adesão à transação extraordinária de cobrança da dívida ativa da União que ficará aberto enquanto estiver vigente a Medida Provisória n° 899/2019. Considerando que o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão da referida Medida Provisória no dia 23/03/2020, a Medida Provisória n° 899/2019 permanecerá vigente até que a lei seja sancionada ou vetada pelo Presidente da República.

Redução das alíquotas do Sistema “S” de Abril a Junho/2020 (MP nº 932/2020)

Por meio da Medida Provisória nº 932/2020 as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) – sistema “S”, incidentes sobe a folha de pagamento foram reduzidas de forma provisória.

Excepcionalmente, de 01.04.2020 até 30.06.2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

  • SESCOOP – 1,25%
  • SESI, SESC e SEST – 0,75%
  • SENAI, SENAC e SENAT – 0,5%
  • SENAR terá três alíquotas, a depender da situação:
    • 1,25% incidente sobre a folha de pagamento
    • 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
    • 0,1% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

Cumpre ressaltar que a contribuição ao SEBRAE não teve sua alíquota reduzida. Contudo, o órgão terá que destinar no mínimo 50% do que arrecada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, que serve como garantidor de empréstimos às MPEs.

Prorrogação do prazo final de entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física – DIRPF/2020 (IN SRF nº 1.930/2020)

Conforme a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.930/2020, foi prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo final para a entrega da declaração do imposto sobre a renda da pessoa física (DIRPF) referente ao ano-base de 2019.

Redução da alíquota do imposto sobre operações financeiras (IOF) nas operações de crédito (Decreto nº 10.305/2020)

Conforme disposto no Decreto nº 10.305/2020, foi reduzido à zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações de crédito contratadas no período de 03/04/2020 a 03/07/2020.

A redução a zero também se aplica à prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida de operações de créditos vigentes em que não haja substituição do devedor.

Prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos federais PIS/PASEP, COFINS e Contribuições Previdenciárias (Portaria do Ministério da Economia nº 139/2020)

Conforme disposto na Portaria do Ministério da Economia nº 139, as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, inclusive a devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições das competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Da mesma forma, os prazos de recolhimento para o PIS/PASEP e COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições das competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) (IN RFB nº 1.932/2020)

Conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.932, foi prorrogado o prazo  de apresentação da DCTF, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF’s originalmente previstas para entrega até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e a apresentação da EFD-Contribuições, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente prevista para transmissão até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Redução das alíquotas do imposto de importação para produtos de uso médico-hospitalar (alíquota zero) até o final de 2020 (Resolução CAMEX nº 17/2020)

Conforme Resolução do CAMEX (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), restou zerada a alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19.

Facilitação do desembaraço aduaneiro das mercadorias essenciais ao combate ao COVID-19 (IN RFB nº 1.927/2020)

Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.927, restou simplificado o procedimento do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate de Covid-19.

Redução das alíquotas do IPI para produtos de uso médico-hospitalar (alíquota zero) até o final de 2020 (Decreto nº 10.285/2020)

Conforme Decreto nº 10.285/2020, restaram reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados  – IPI incidentes sobre os produtos médicos e hospitalares até o dia 30/09/2020.

Nós, da equipe tributária do Amodeo & Beck Advogados Associados, estamos à disposição para auxiliar a sua empresa a enfrentar este período de crise e a superá-la da melhor maneira possível.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]