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Liminar afasta retenção de IR sobre dividendos no Simples Nacional

Uma decisão recente da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, em sede liminar, a obrigação de empresas optantes pelo Simples Nacional realizarem a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos distribuídos aos sócios quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000,00.

É importante esclarecer que a liminar não afasta a tributação do rendimento, mas apenas a obrigação de retenção pela empresa. Na prática, isso gera ganho financeiro imediato, ao dispensar o recolhimento antecipado do imposto.

Os valores recebidos devem ser declarados pelo sócio na Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme as regras aplicáveis à pessoa física.

Embora a decisão produza efeitos apenas para o contribuinte que ajuizou a ação e esteja sujeita a recurso, ela sinaliza uma discussão jurídica relevante quanto à compatibilidade da retenção automática com o regime do Simples Nacional.

Recomendações

Empresas e sócios do Simples Nacional devem:

1. Revisar sua política de distribuição de lucros;

2. Avaliar o impacto financeiro da retenção;

3. Analisar a viabilidade de medida judicial preventiva.

Beck Advogados Associados

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