Nossos Conteúdos

Mãe garante matrícula do filho através de ação após escola negar por atraso na mensalidade

Mais uma decisão favorável da Amodeo & Beck: juiz determinou, em decisão liminar, que um colégio particular matriculasse aluno após atraso da mensalidade durante um ano, quando o pai era o responsável financeiro perante a instituição escolar. A rematrícula para 2016 foi negada apesar da mãe se comprometer a assumir o contrato de prestação de serviço educacional a partir deste ano. O direito à educação do menor foi respeitado.

“A escola tem o direito de cobrar a dívida passada daquele que assinou o contrato de prestação de serviço, mas não tem o direito de frustrar a expectativa do menor de continuar estudando quando a sua mãe se dispôs a firmar novo contrato de prestação de serviço com a escola”, justifica a advogada Virginia Prosdocimi.