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O Registro Empresário nas Juntas Comerciais.


Por Amodeo & Beck Advogados Associados.

O exercício das atividades empresárias pressupõe o seu registro correspondente. Dessa forma, o registro é uma obrigação do empresário individual e da sociedade empresária, servindo como meio para externar a intenção de exercer sua atividade. Surgindo, a partir deste ato, a personificação da personalidade jurídica, dotada de direitos, obrigações e patrimônio autônomos, ou seja, distintos da pessoa dos seus sócios.

O registro empresário é feito por meio de órgãos federais e estaduais, de forma sistêmica, com o objetivo de dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas que sejam legalmente submetidas ao registro.

Constitui-se, assim, um Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (“SINREM”), cujo órgão central é o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado o Ministério da Economia, que possui funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; supletivamente, possui função administrativa. Por outro lado, nos Estados têm-se as Juntas Comerciais, com funções executora e administradora dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Portanto, ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) cabe o gerenciamento nacional dos serviços de registro de empresas, ordenando e supervisionando os aspectos técnicos de sua execução feita pelas Juntas Comerciais dos Estados brasileiros.


A Junta Comercial.

As Juntas Comerciais são órgãos existentes nos Estados e no Distrito Federal, com jurisdição no respectivo território e sede na capital, tendo sua regulação prevista na Lei 8.934/94 e no Decreto 1.800/96. 

Compete às Juntas Comerciais executar os serviços de registro de empresas, o que compreende:

  1. de atos constitutivos, alterações e extinções de empresários individuais;
  2. das declarações de microempresas e de empresas de pequeno porte; 
  3. dos atos constitutivos e das atas das sociedades anônimas, bem como os de sua dissolução e extinção; 
  4. dos atos constitutivos e respectivas alterações das demais pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade empresarial, bem como de sua dissolução e extinção; 
  5. dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades cooperativas; 
  6. dos atos relativos a consórcios e grupos de sociedades; 
  7. dos atos relativos à incorporação, cisão, fusão e transformação de sociedades empresárias; 
  8. de comunicação de paralisação temporária das atividades e de empresa que deseja manter–se em funcionamento; 
  9. dos atos relativos a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no país; 
  10. das decisões judiciais referentes as sociedades empresárias registradas; 
  11. dos atos de nomeação de trapicheiros, administradores e fiéis de armazéns-gerais; dos demais documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário ou à sociedade empresária.

Os documentos acima referidos deverão ser levados a arquivamento na Junta Comercial, por meio requerimento, dentro de 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura, assim, os seus efeitos terão eficácia retroativa à data de assinatura. Caso o requerimento seja apresentado fora deste prazo, fará com que os efeitos do documento arquivado sejam produzidos a partir do ato que conceder o seu arquivamento.

Em artigos posteriores, será abordado o procedimento específico dos atos societários que serão objetos do requerimento de registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, o chamado Registro Digital.

Para finalizar este tópico é importante trazer que cada empresa ou empresário individual possui os seus dossiês na Junta Comercial do respectivo Estado, que estarão vinculados a um Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) e a uma Ficha Cadastral Nacional (FCN).

 

O Sistema Digital da Junta Comercial.

O evidente avanço da tecnologia atual, que torna o mundo cada vez mais dinâmico, contribuiu decisivamente para o desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas, permitindo uma maior e melhor integração entre as necessidades e as exigências da atualidade.  

Especificamente no plano das juntas comerciais, foi-se necessário a implementação de um sistema que facilitasse o procedimento que tornasse a abertura, alterações e encerramento das empresas muito mais céleres e efetivos, eliminando, dessa forma, burocracias e o uso de “toneladas” de papéis, reduzindo os custos e otimizando os prazos para o registro empresarial. Surge, assim, a Junta Digital, que oferece a prestação dos serviços de competências das Juntas Comerciais de maneira integral pela internet.

Antes da implementação desse sistema, era necessário o deslocamento até a sede da respectiva Junta Comercial para levar a documentação do ato que seria registrado, assim como requerer outros serviços fornecidos pela Junta Comercial e até mesmo consultar a situação do seu pedido. Tenha em mente de que não eram raras as situações em que a Junta Comercial solicitasse a juntada de novos documentos ou apontasse uma exigência no processo, fazendo com que o interessado se deslocasse diversas vezes para concluir o seu registro – isso tudo poderia levar semanas ou meses. 

 Atualmente, com a ferramenta da Junta Digital é possível ter acessos a todos os serviços da Junta Comercial por meio digital, isto é, o registro de empresas, a obtenção e a consulta dos documentos registrados. 

Outro ponto importante a se destacar sobre a Junta Digital está em sua integração com as prefeituras dos respectivos municípios em que se localiza a empresa e com a Receita Federal do Brasil, ou seja, os registros das empresas na Junta Comercial, simultaneamente se vinculam e atualizam entre a prefeitura, a Secretária da Fazenda do Estado e perante a Receita Federal.

O benefício promovido pelo avanço dessas tecnologias, ao nosso ver, é de interesse tanto dos indivíduos da sociedade civil, em que objetivam a constituição da sua nova empresa, quanto das instituições estatais, que ao promover um sistema eficiente dos registros das atividades empresárias, facilitará a geração de empregos, o aumento de renda da população, podendo assim, atrair cada vez mais investimentos e se posicionar em patamares de outros países desenvolvidos.

 

O Registro Digital na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (“JUCISRS”)

O Registro Digital da JUCISRS consiste no protocolo do ato do empresário individual ou da sociedade empresária por meio eletrônico, sendo este protocolo assinado através dos certificados digitais, não sendo mais necessário, em primeiro momento, a coleta das assinaturas físicas nos atos levados ao registro. O certificado digital é um documento eletrônico que contém uma série de informações referentes à pessoa para o qual o certificado foi emitido, possibilitando comprovar a identidade de quem assinou o arquivo e garantindo a validade jurídica. 


Para assinatura dos documentos do Registro Digital será utilizado o certificado digital e-CPF A1 ou A3. O e-CPF A1 ou A3 é a versão eletrônica do CPF.

Esse serviço garante uma grande facilidade ao usuário, já que o empresário pode enviar seu documento com rapidez e comodidade 24 horas por dia e 07 dias por semana.

Entretanto, antes do interessado proceder com o registro digital, será necessário elaborar outros documentos que são exigidos pela Junta Comercial, a saber: 

  • Viabilidade (se for o caso): A viabilidade, em certos casos, é o primeiro passo para o registro da empresa na Junta Comercial. Trata-se de uma consulta prévia responsável pela coleta de informações do funcionamento do empreendedor e/ou da empresa, perante a Junta Comercial e a prefeitura do município em que localizará a empresa. Serão consultados, por exemplo, a utilização do nome da empresa, o endereço, a atividade econômica, a possibilidade do exercício das atividades da empresa no endereço informado. 
  • Documento Básico de Entrada (DBE) – se for o caso; O DBE é o documento utilizado para realizar a constituição do CNPJ da empresa, as suas alterações (quando for o caso) e o seu encerramento. Ou seja, diz respeito à atualização de informações do CNPJ perante a Receita Federal. Na prática, qualquer alteração que vier a deliberar sobre a mudança do capital social da empresa, o seu quadro de sócios, a sua administração, sua forma de exercício, tipo jurídico, endereço, nome, atividades econômicas, entre outras mudanças, será necessário a preparação do DBE. 

           Caso o interessado tenha realizado a consulta de viabilidade, nos exemplos trazidos acima, esta deverá ser vinculada ao DBE, realizando assim a integração entre os órgãos e autarquias da administração pública.

  • Preenchimento da Ficha Cadastral (FCN); Já a FCN trata-se de formulário do cadastro da empresa exclusivamente perante a Junta Comercial, esse documento englobará todas as informações da empresa. Através do sistema do Módulo Integrador, todas as informações coletadas na consulta de viabilidade e no DBE serão consolidadas na FCN para, enfim, poder-se proceder com o registro empresarial.
  • Recolhimento da Guia de Arrecadação das custas de registro: O recolhimento das custas para o registro do ato é uma obrigatoriedade do interessado. Todos os atos que serão submetidos ao registro na Junta Comercial deverão ter as suas custas pagas e informadas no momento do protocolo. Os valores das custas de registros são tabelados anualmente pela Junta Comercial do Estado, podendo essas informações serem consultadas no seu próprio site.

Por fim, é importante ressaltar que as Juntas Comerciais, assim como outros órgãos e autarquias da administração pública direta e indireta, estão cada vez mais adaptando e investindo em tecnologia, objetivando a digitalização de seus serviços, visando uma prestação de serviços mais econômica, ágil, célere e compatível com a realidade enérgica da atualidade. Assim, é de extrema importância que a sociedade civil esteja atenta aos novos procedimentos destas autarquias, otimizando, assim, o seu tempo e ganhos futuros.

https://jucisrs.rs.gov.br/inicial – (PORTAL DA JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL).

 

[box] Nós, da equipe societária da Amodeo & Beck Advogados Associados, estamos à disposição para auxiliar a sua empresa em todos os procedimentos de registro perante a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil. [/box]