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Os doze erros mais cometidos na governança corporativa

A falta de estrutura na governança de uma empresa pode trazer uma série de prejuízos. Para que a corporação seja bem estruturada, se torne um exemplo e traga resultados, um dos caminhos é conhecer seus valores, cultura e sempre se comunicar com responsabilidade, transparência e eficiência.

A coordenadora acadêmica da Saint Paul Escola de Negócios, Anna Maria Guimarães, listou os doze erros que são cometidos na governança corporativa e geram consequências negativas neste ambiente. “São erros que são cometidos em todos os tipos de empresas, independente do seu porte. São falhas comuns que envolvem todas as áreas e setores internos”, afirma a especialista. Confiram quais são os erros:

1. Conflito de agência: Bônus de curto prazo para Diretoria Executiva comprometendo a sustentabilidade corporativa e perenidade da organização;

2. Comprometimento da Independência do Conselheiro de Administração quando a remuneração recebida e a sua renda não complementam;

3. A falta de realização da “Sessão Exclusiva” sem a presença do CEO nas reuniões de Conselho;

4. Falta de preparação previa do conselheiro para as reuniões de Conselho;

5. CEO fazer parte do Conselho de Administração é conflito de interesse;

6. Falta de integração entre Conselho Fiscal, Comitê de Gestão de Riscos e Auditoria;

7. Falta de comunicação entre Conselho Fiscal e Conselho de Administração;

8. “Matriz de Risco” extensa e complexa que compromete a mitigação dos riscos da organização;

9. Falta de formação em Governança Corporativa por parte dos Conselheiros de Administração, notadamente nos Fundos de Pensão;

10. Baixa remuneração do “Conselho Fiscal” que acaba não atraindo as melhores cabeças e a função se esvazia. O Conselho Fiscal se reporta ao acionista, pois é o único órgão do Sistema de Governança Corporativa que pode contestar o Conselho de Administração;

11. A não convocação por parte do Conselho de Administração dos sócios da Auditoria Externa para prestar contas sobre o “Parecer da Auditoria Externa”, incluindo esclarecimento e discussão das Ressalvas e Notas explicativas, quando pertinente;

12. Baixo ativismo dos acionistas minoritários e dos Conselheiros de Administração.

Fonte: Administradores