Nossos Conteúdos

Quando a “venda de quotas” é tratada como doação pelo Fisco

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe um alerta importante para empresários e famílias empresárias:

planejamento sucessório não é apenas “passar quotas”.

No caso analisado, um pai transferiu quotas sociais ao filho por aproximadamente R$ 72 mil. O problema é que o patrimônio líquido da empresa utilizado pelo Fisco como referência superava R$ 17 milhões.

A operação foi formalizada como compra e venda de quotas.

Mas o Fisco entendeu que existia, na prática, uma doação disfarçada — e o Judiciário concordou.

O fundamento adotado foi que a enorme diferença entre o valor pago e o valor patrimonial das quotas, somada ao vínculo familiar entre as partes, caracterizaria uma “doação mista”.

Na prática, o entendimento foi claro:

Não basta existir um contrato de compra e venda ou um pagamento formal.

As operações precisam possuir coerência econômica, patrimonial e negocial.

A decisão também reforça um movimento que vem sendo adotado pelos tribunais:
estruturas artificiais, subavaliação de quotas e operações familiares sem substância econômica podem ser desconsideradas para fins tributários.

O recado é importante:

Planejamento patrimonial e sucessório exige estrutura técnica, documentação adequada e análise integrada dos aspectos:

– Societários;

– Tributários;

– Contábeis;

– Financeiros;

– E sucessórios.

Planejamento não é apenas “fazer um contrato para transferir quotas”.

As estruturas precisam fazer sentido também perante o Fisco e os tribunais.

Em um cenário de fiscalização cada vez mais sofisticada, revisar estruturas familiares e sucessórias passou a ser uma medida de proteção patrimonial e redução de riscos futuros.

Se a sua família possui empresas, holdings ou estruturas societárias em processo de sucessão, este pode ser um momento importante para revisar se o planejamento adotado está realmente preparado para o atual entendimento dos tribunais.