Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe um alerta importante para empresários e famílias empresárias:
planejamento sucessório não é apenas “passar quotas”.
No caso analisado, um pai transferiu quotas sociais ao filho por aproximadamente R$ 72 mil. O problema é que o patrimônio líquido da empresa utilizado pelo Fisco como referência superava R$ 17 milhões.
A operação foi formalizada como compra e venda de quotas.
Mas o Fisco entendeu que existia, na prática, uma doação disfarçada — e o Judiciário concordou.
O fundamento adotado foi que a enorme diferença entre o valor pago e o valor patrimonial das quotas, somada ao vínculo familiar entre as partes, caracterizaria uma “doação mista”.
Na prática, o entendimento foi claro:
Não basta existir um contrato de compra e venda ou um pagamento formal.
As operações precisam possuir coerência econômica, patrimonial e negocial.
A decisão também reforça um movimento que vem sendo adotado pelos tribunais:
estruturas artificiais, subavaliação de quotas e operações familiares sem substância econômica podem ser desconsideradas para fins tributários.
O recado é importante:
Planejamento patrimonial e sucessório exige estrutura técnica, documentação adequada e análise integrada dos aspectos:
– Societários;
– Tributários;
– Contábeis;
– Financeiros;
– E sucessórios.
Planejamento não é apenas “fazer um contrato para transferir quotas”.
As estruturas precisam fazer sentido também perante o Fisco e os tribunais.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais sofisticada, revisar estruturas familiares e sucessórias passou a ser uma medida de proteção patrimonial e redução de riscos futuros.
Se a sua família possui empresas, holdings ou estruturas societárias em processo de sucessão, este pode ser um momento importante para revisar se o planejamento adotado está realmente preparado para o atual entendimento dos tribunais.


