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Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco

A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa que torna obrigatória a declaração das informações relativas a operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para pessoas físicas e jurídicas. A norma, chamada Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME), entrou em vigor na última segunda-feira (1).

Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Segundo o Fisco, exemplos de registro de “operações relevantes em espécie” têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.

É importante saber que com a Instrução Normativa a Receita Federal deve aumentar os controles para combater os crimes contra a omissão de receita, lavagem de dinheiro e crime eleitorais. Em uma fase de combate à corrupção, a instrução é alentadora, mas por outro lado cria mais uma obrigação acessória para todo mundo informar ao Fisco.

A primeira questão é o que deve ser declarado. De acordo com a norma, deverão ser informadas as operações de alienação, cessão onerosa (que implica gastos, despesas, ônus) ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie igual ou superior a R$ 30 mil. Se os pagamentos forem feitos em moedas estrangeiras, o valor deverá ser convertido em real.

Para entregar a declaração, será preciso utilizar um certificado digital da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica. A entrega do documento deverá ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie. Ou seja, o de janeiro já deverá ser entregue até 28 de fevereiro.

Fonte: Receita Federal