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Refaz 2017 começa a valer a partir desta segunda-feira (30)

O governo do Estado está lançando o Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento), com o objetivo de aumentar a cobrança de débitos tributários. Destinado a empresas com dívidas de ICMS, o programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas, nos casos de quitação, para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Com aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 estará valendo a partir de hoje com a publicação do decreto de regulamentação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados créditos de ICMS declarados em (Guia de Informação e Apuração do ICMS) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional (GIA-SN), e Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipaçã (DeSTDA), bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.

“Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia. Fora do período de adesão, os prazos e os descontos são menores”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. O programa tem um tratamento especial para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, acrescenta Wunderlich, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme o mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.

Segundo o governo do Estado, o valor total da Dívida Ativa é superior a R$ 40,5 bilhões. Sendo que R$ 33,18 bilhões estão em cobrança judicial e R$ 7,32 bilhões em cobrança administrativa. Dos R$ 7,32 bilhões em Dívida Ativa Administrativa. Em relação ao ICMS, existem aproximadamente 90 mil empresas devedoras no Estado (inscrições ativas e baixadas).

Todas as informações sobre o Refaz 2017 estão no site www.sefaz.rs.gov.br.

Fonte: Jornal do Comércio