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Solução de Consulta Interna da Receita interpreta julgamento do Supremo para fins de apuração do montante de ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

A Solução de Consulta Interna nº 13, publicada pela Receita Federal, trouxe alterações na base de cálculo do ICMS. O documento de 30 páginas, proposto pelo Coordenação-geral de Contencioso Administrativo e Judicial (COCAJ), prevê que os contribuintes que têm decisão judicial definitiva no Judiciário, determinando a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins, só poderão excluir o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais.

Fernando Lucena Pires, advogado tributarista no Amodeo & Beck Advogados Associados, diz que a postura do Fisco era esperada, já que o julgamento proferido pelo Supremo impacta numa redução de bilhões de reais em termos de arrecadação aos cofres públicos. Para ele, a Receita Federal procurou estancar o sangramento da máquina pública pós definição da matéria pelo STF, ganhando maior fôlego até que a Corte esclareça e defina a questão em definitivo.

“Com a divergência de interpretação apresentada pela Receita Federal, o valor a ser excluído será potencialmente menor paralelamente ao total do ICMS destacado em nota, o que resulta em uma economia ao Fisco federal em detrimento dos contribuintes com direito reconhecido por meio de medida judicial, ao menos até que o Supremo se pronuncie e encerre a questão”, observa.

Outro ponto destacado por Pires diz respeito aos contribuintes que já gozam de decisões judiciais em definitivo. Eles poderão ver os seus pedidos de restituição/compensação já protocolizados indeferidos e/ou autuados, na medida em que os fiscais passarão a tomar como norte o teor da Solução de Consulta Interna n.º 13. “Situação que, indubitavelmente, incorrerá em divergência de valores a serem considerados pela Receita Federal”, interpreta.

Insegurança jurídica aos contribuintes

O advogado entende que a Solução de Consulta Interna n.º 13 criou um cenário que conduz “à certa insegurança jurídica” aqueles contribuintes que já entraram com seus pedidos administrativos de restituição ou compensação, com base no entendimento firmado pelo STF, e aguardam posicionamento da Receita. A interpretação também se aplica aos que estão na iminência de veicular os seus pleitos, uma vez que o Fisco já antecipou como deverá decidir, daqui em diante, ao apreciar tais pedidos – considerando apenas a exclusão dos valores de ICMS a recolher no mês.

“Mesmo se estando diante de situação delicada, o impasse deverá ser resolvido na ocasião de julgamento dos Embargos Declaratórios opostos pela União Federal, em que também se espera haver uma definição acerca do alcance dos efeitos da decisão firmada pela Corte Suprema”, opina Pires.

“Contudo, neste intervalo, há possibilidade de se estudar a viabilidade de promover medida judicial, discutindo a validade do ato administrativo em debate e seus efeitos, a fim de guarnecer o direito do contribuinte de ver a decisão interpretada nos exatos limites em que definido pelo Supremo, ainda que a Receita Federal tenha demonstrado sua intenção de resistir com a edição da Solução de Consulta em exame”, finaliza.