Por Bianca Beck, sócia da Amodeo & Beck Advogados.
Via de regra, quando uma startup é constituída, é adotado o tipo jurídico de empresa Limitada, por diversos fatores, mas em especial pela possibilidade de adoção do regime simplificado de tributação – SIMPLES NACIONAL.
Para escalar o negócio, a startup precisa de caixa e negocia investimento em troca de participação societária. Existem diversas maneiras de formalizar o investimento, mas via de regra os investidores investem na startup em troca de uma participação societária futura. Ou seja, eles não entram no cap table da empresa imediatamente. O investidor tem a possibilidade de futuramente ser sócio da startup.
No momento que o investidor opta por ser sócio da startup, normalmente a empresa deve transformar o seu tipo jurídico para Sociedade Anônima em razão de diversos fatores, mas nesse texto vamos abordar apenas o aspecto tributário: a não tributação do ágio na emissão de ações.
Explico.
O ágio é o valor pago pelo investidor acima do valor nominal das quotas/ações. Caso as quotas/ações não tenham valor nominal, é o valor pago pelo investidor acima do valor contábil das quotas/ações.
Exemplo.
A Startup A tem o capital social de R$ 10.000,00, dividido em 10.000 quotas de R$ 1,00 cada. Ela negocia com o Investidor B um investimento no montante de R$ 100.000,00 por 15% de participação societária.
Quando o Investidor B se tornar sócio da Startup será realizado o aumento do capital social e a situação será a seguinte:
Sócio | Quotas | Valor das quotas | Participação |
Sócio A | 10.000 | R$ 10.000,00 | 85% |
Investidor B | 1.765 | R$ 100.000,00 | 15% |
Neste exemplo, será gerado ágio na emissão das quotas no montante de R$ 98.235,00, que é a diferença entre o valor nominal das quotas (R$ 1,00 cada quota) e o preço pago pelas mesmas (R$ 56,65 cada quota).
Nas empresas de responsabilidade limitada, o ágio deve ser tributado pelo Imposto de Renda e Contribuição social a alíquota de 34%. No nosso exemplo, a empresa deverá pagar imposto no montante de R$ 33.399,99.
Contudo, a lei estabelece que não será tributado o ágio gerado na emissão de ações. Assim, se no momento da conversão do investimento o investidor emitir ações, a empresa não será tributada pelo ágio gerado na operação.
Essa é uma das razões pela é indicada a transformação do tipo jurídico quando da conversão dos investimentos em participação societária.