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Tributação de altas rendas e holdings: por que repensar a organização patrimonial

A Lei nº 15.270/2025 introduziu a tributação mínima do Imposto de Renda para pessoas físicas com altas rendas, alterando de forma relevante a lógica do planejamento tributário.

Nesse novo cenário, holdings patrimoniais e operacionais deixam de ser apenas instrumentos de organização de bens e passam a ocupar papel estratégico, especialmente diante da tributação direta sobre rendimentos antes isentos, como lucros e dividendos.

Ao concentrar resultados em pessoas jurídicas, a holding permite postergar a tributação na esfera da pessoa física, organizar o fluxo de recursos entre empresas do grupo e planejar, com mais racionalidade, o momento e o volume das retiradas pessoais.

Não se trata de ocultar renda, mas de estruturar juridicamente a forma e o timing da percepção dos rendimentos, dentro dos limites legais. A lei tributa a pessoa física — não o lucro mantido em empresas regularmente constituídas.

Além do efeito fiscal, estruturas de holding bem desenhadas contribuem para organização patrimonial e sucessóriasegregação de riscosgovernança e previsibilidade na distribuição de resultados.

A tributação de altas rendas exige postura proativa.

Vai receber lucros relevantes nos próximos anos ou pretende reorganizar seu patrimônio?

Estamos à disposição para estruturar um planejamento societário e tributário seguro, alinhado à nova legislação.

Beck Advogados Associados

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