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União aceitará imóvel para quitar imposto

Em um momento em que as empresas estão com dificuldade de honrar seus compromissos com o fisco, a União resolveu que aceitará imóveis, em vez de dinheiro, para a quitação de dívida tributária. O mecanismo, chamado de “dação em pagamento“, já era previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN) desde 2001, mas até então não havia sido regulamentado por lei federal. Isso só ocorreu na última semana, com a conversão da Medida Provisória 692 na Lei 13.259/2016. 

A nova alternativa dos contribuintes deve ajudar especialmente os que já estão correndo o risco de sofrer medidas agressivas de cobrança, como ter um imóvel leiloado ou a conta corrente bloqueada via penhora online. Dependendo da fase da execução fiscal (processo judicial de cobrança) em que a empresa se encontra, alguns empresários têm vendido até mesmo seus imóveis de veraneio para pagar impostos. Mas como o mercado imobiliário também está em baixa,  às vezes a venda do imóvel para o mercado acaba não sendo possível. 

Se, de modo alternativo, o imóvel for penhorado pela Justiça e ir a leilão, o devedor corre o risco de ver o bem vendido por uma fração do preço. Por isso, fazer a dação em pagamento poder ser uma saída mais vantajosa. 

Critérios 
A dação em pagamento também pode ajudar os contribuintes que ainda não são alvo de execução fiscal. A solução pode ser usada por quem não foi autuado, e até mesmo para pagar um imposto que ainda vai vencer. Ainda, a dação poderá ser aceita sempre que a União – a lei em questão não abrange estados e municípios – tiver interesse em ficar com o imóvel para usá-lo de acordo com alguma finalidade pública, como a construção de conjunto habitacional ou hospital. 

Outros dois pontos importantes da lei federal é que a dação “será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados”, e que isso será feito “segundo critérios de mercado”, ou seja, a avaliação será feita por um perito judicial e  a apuração do valor do imóvel tende a chegar num preço justo. 

Regulamentação 
Apesar de a lei federal ter regulamentado o CTN, especialistas apontam que há a necessidade de que a Receita Federal regulamente, via norma infralegal, a lei federal. Uma das lacunas a serem preenchidas diz respeito aos critérios de aceitação dos imóveis oferecidos. Importante destacar, no entanto, que a nova regulamentação não é uma exigência.

Há possibilidade de que o contribuinte teste, em ação judicial, o novo mecanismo. Quem está com o leilão de imóvel já marcado, por exemplo, poderia pedir a sustação do leilão para fazer o pagamento pela nova forma, acrescenta o especialista. 

Fonte: DCI